ANTT autoriza desapropriações para obras na BR-376 em Ponta Grossa
29 de julho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT declarou de utilidade pública imóveis em Ponta Grossa para obras na BR-376. A concessionária PR VIAS S.A. está autorizada a realizar as desapropriações.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública alguns imóveis em Ponta Grossa, Paraná, para permitir a realização de obras rodoviárias na BR-376. O objetivo é facilitar a execução de um dispositivo tipo trombeta, que faz parte do Programa de Exploração da Rodovia.
A decisão foi motivada pela necessidade de cumprir obrigações contratuais estabelecidas no contrato de concessão da rodovia. A medida busca melhorar a infraestrutura rodoviária na região, atendendo a demandas de tráfego e segurança.
Na prática, a declaração de utilidade pública permite que a concessionária PR VIAS S.A. inicie o processo de desapropriação dos terrenos necessários para a obra. Isso pode impactar proprietários de imóveis na área delimitada, que terão que ceder suas propriedades mediante indenização.
Os principais afetados são os proprietários dos imóveis localizados nas áreas especificadas pela ANTT. Eles terão que negociar a desapropriação com a concessionária, que deverá seguir as normas legais para definir os valores das indenizações.
A decisão autoriza a concessionária a tratar as desapropriações como urgentes, o que pode acelerar o processo de imissão na posse dos terrenos. A empresa também deve elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória para garantir que as indenizações sejam justas.
Essa ação faz parte de um esforço maior para melhorar a infraestrutura rodoviária no Brasil, promovendo o desenvolvimento regional e a segurança nas estradas.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
Proprietários de imóveis em Ponta Grossa, PR
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 919, DE 17 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.016441/2026-16, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do dispositivo tipo trombeta, na BR-376/PR km 508+680(SNV) / km 506+900(PER), no município de Ponta Grossa/PR. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 05/2024; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária de Rodovias PR VIAS S.A., inscrita no CNPJ nº 59.196.897/0001-13, detentora do Contrato de Concessão nº 05/2024, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa