Portaria homologa sistema de pedágio sem barreiras entre Rio e São Paulo
3 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
O sistema de pedágio sem barreiras entre Rio e São Paulo foi homologado. A medida foi anunciada pela Secretaria Nacional de Trânsito.
A Secretaria Nacional de Trânsito homologou o sistema de pedágio sem barreiras, conhecido como free flow, operado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo. Esta medida visa facilitar o fluxo de veículos na rodovia, eliminando a necessidade de paradas nos pedágios.
O sistema free flow foi implementado para resolver o problema de congestionamento nas praças de pedágio, que causava atrasos e aumentava o tempo de viagem entre as duas cidades. Com a homologação, espera-se uma melhoria na fluidez do trânsito e uma experiência mais eficiente para os motoristas.
Na prática, os motoristas não precisarão mais parar para pagar o pedágio, pois o sistema registrará automaticamente a passagem dos veículos e cobrará a tarifa de forma automática ou avulsa. Isso deve reduzir o tempo de viagem e melhorar a mobilidade na região.
A medida afeta diretamente os motoristas que utilizam a rodovia entre Rio e São Paulo, proporcionando uma viagem mais rápida e sem interrupções. A concessionária e os órgãos competentes são responsáveis por garantir a veracidade e atualização dos dados transmitidos.
Os dados das passagens e pagamentos anteriores à publicação da portaria devem ser enviados à Secretaria Nacional de Trânsito, sem cobrança de tarifa específica. Enquanto esses dados não forem transmitidos, não serão aplicadas multas por infrações relacionadas à ausência de pagamento.
Esta iniciativa faz parte de um esforço maior para modernizar o sistema de transporte rodoviário no Brasil, buscando soluções tecnológicas que melhorem a eficiência e a comodidade para os usuários.
Responsável
Adrualdo de Lima Catão
Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
Quem é afetado
motoristas que utilizam a rodovia entre Rio e São Paulo
Ver texto original do ato
Texto completo
PORTARIA SENATRAN Nº 612, DE 31 DE julho DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe confere o art. 19, o inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e a Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024, nos termos da Portaria Senatran nº 442, de 10 de junho de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 50000.031557/2026-16, resolve: Art. 1º Ficam homologados os sistemas de livre passagem - free flow operados pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.319.688/0001-42, nos termos da Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024, e da Portaria Senatran nº 442, de 10 de junho de 2025. Parágrafo único. A homologação não implica aprovação técnica ou validação do mérito dos projetos e das informações apresentadas, cuja veracidade, conformidade e atualização permanecem sob responsabilidade da concessionária e dos órgãos ou entidades competentes. Art. 2º Os dados relativos aos registros de passagem de veículos e aos pagamentos automático ou avulso das tarifas de pedágio, referentes a operações ocorridas anteriormente à publicação desta Portaria, deverão ser transmitidos aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, de acordo com as especificações técnicas, os procedimentos e os prazos por ela estabelecidos. § 1º A transmissão dos dados de que trata o caput por meio da solução disponibilizada pela Senatran não estará sujeita à cobrança de tarifa específica da concessionária. § 2º Enquanto a ausência dos dados de que trata o caput impedir o atendimento às condições necessárias à caracterização da infração prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ficará afastada a lavratura de auto de infração em relação às respectivas passagens, observado o disposto na Resolução Contran nº 1.013, de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa