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outrosDecisãoNº 229,

COREN-PR amplia número de secretários executivos

12 de junho de 2026 · Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem do Paraná

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná aumentou de dois para três o número de secretários executivos. A decisão visa atualizar o quadro de pessoal do órgão.

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN-PR) decidiu aumentar o número de secretários executivos de dois para três. Essa mudança faz parte de uma atualização no quadro de pessoal do conselho, buscando adequar as necessidades de gestão e operação do órgão.

A decisão foi motivada pela necessidade de atualizar a normatização dos empregos efetivos, considerando também decisões judiciais que influenciam a contratação de pessoal nos Conselhos Profissionais. O Supremo Tribunal Federal já havia determinado que essas contratações devem seguir o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Na prática, essa alteração significa que o COREN-PR terá mais um secretário executivo para ajudar na administração das atividades do conselho. Isso pode melhorar a eficiência e a capacidade de resposta do órgão às demandas dos profissionais de enfermagem no estado.

Os profissionais de enfermagem e o próprio conselho são diretamente afetados, pois a mudança visa melhorar a gestão interna e, consequentemente, o atendimento às necessidades da categoria.

Não foram especificados valores ou prazos adicionais, além da entrada em vigor imediata da decisão. A decisão foi formalizada e publicada oficialmente para garantir transparência e publicidade.

Essa atualização no quadro de pessoal do COREN-PR se insere em um contexto maior de ajustes administrativos, buscando sempre melhorar a eficiência dos serviços prestados aos profissionais de enfermagem.

Responsável

Ethelly Feitosa Rodrigues Santos

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem do Paraná

Quem é afetado

profissionais de enfermagem do Paraná

Ver texto original do ato

Ementa

Altera a Decisão COREN-PR nº 062 de 28 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a definição dos empregos efetivos que compõe o quadro de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, suas respectivas quantidades, níveis, salários, competências e atribuições e dá outras providências.

Texto completo

DECISÃO COREN-PR Nº 229, DE 7 DE MAIO DE 2026 Altera a Decisão COREN-PR nº 062 de 28 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a definição dos empregos efetivos que compõe o quadro de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, suas respectivas quantidades, níveis, salários, competências e atribuições e dá outras providências. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e Regimento Interno do COREN/PR; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a normatização dos empregos efetivos, bem como seus respectivos requisitos, competências e atribuições; CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367, de que a contratação de pessoal nos Conselhos Profissionais se dá sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); CONSIDERANDO as disposições da Resolução Cofen N° 340 de 19 de novembro de 2008, em especial o ANEXO II, Art. 44 e § §, que definem o limite de despesa com pessoal no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o estudo técnico realizado por Comissão instituída para esse fim constante do Processo Administrativo N° 156/2024; CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 00239.002991/2026-19; CONSIDERANDO a deliberação da 805ª Reunião Ordinária de Plenário, de 07 de maio de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de atualização no quantitativo de vagas do emprego efetivo EE-4 - Secretário Executivo do COREN-PR, resolve: decide: Art. 1º Alterar o Anexo I - Empregos Efetivos (EE) - Tabela - 01 - Empregos Efetivos Ativos - Número de Ordem 04 - nível EE-4 - Secretário Executivo - Quantidade de 2 para 3. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Para fins de publicidade essa decisão será publicada no Diário Oficial da União. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho DANIELE FABRIS Secretária Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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