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economiaPortariaNº 475,

Inmetro aprova novos modelos de balanças de pesagem

4 de agosto de 2026 · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

O Inmetro aprovou novos modelos de balanças da marca UPX. A medida visa garantir a precisão nas medições.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) aprovou novos modelos de balanças da família Tendal X, da marca UPX. Esses instrumentos de pesagem não automáticos são classificados na classe de exatidão III, o que significa que são adequados para medições que exigem precisão moderada.

A aprovação desses modelos atende à necessidade de garantir que os instrumentos de pesagem utilizados no mercado estejam de acordo com os padrões técnicos e de qualidade estabelecidos. Isso é importante para assegurar que os consumidores e empresas tenham confiança nas medições realizadas.

Na prática, a aprovação significa que as balanças da marca UPX agora podem ser comercializadas e utilizadas, desde que sigam as condições especificadas pelo Inmetro. Isso pode impactar tanto comerciantes quanto consumidores que dependem de medições precisas para suas transações.

Os comerciantes que utilizam balanças para pesar produtos serão diretamente afetados, pois terão mais opções de instrumentos aprovados para uso. Isso pode facilitar a escolha de equipamentos que melhor atendam suas necessidades específicas.

Não foram especificados valores, prazos ou condições adicionais além das condições de aprovação disponíveis no site do Inmetro. A medida se insere em um esforço contínuo do Inmetro para garantir a qualidade e precisão dos instrumentos de medição utilizados no Brasil.

Responsável

Márcio André Oliveira Brito

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Quem é afetado

comerciantes e consumidores que utilizam balanças

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 475, DE 31 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.003665/2026-57, resolve: Aprovar os modelos da família Tendal X xxx, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca UPX, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial