ANTT declara utilidade pública para obras na BR-277 no Paraná
4 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT declarou de utilidade pública áreas para obras na BR-277 em Morretes, PR. A medida visa a construção de um Posto de Parada e Descanso.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública certos imóveis em Morretes, Paraná, para a construção de um Posto de Parada e Descanso na BR-277. Esta decisão visa facilitar a execução de obras rodoviárias essenciais, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia.
A medida foi motivada pela necessidade de melhorar a infraestrutura rodoviária e oferecer melhores condições de parada e descanso para motoristas que trafegam pela região. A iniciativa faz parte de um esforço contínuo para modernizar e ampliar a segurança nas rodovias federais.
Para os cidadãos, especialmente motoristas e transportadores que utilizam a BR-277, a construção do Posto de Parada e Descanso promete oferecer um local seguro e adequado para repouso, contribuindo para a redução de acidentes e melhoria das condições de trabalho.
Os proprietários dos imóveis afetados pela decisão serão impactados, pois suas propriedades serão desapropriadas para a execução das obras. A concessionária responsável, EPR Litoral Pioneiro S.A., cuidará das desapropriações e compensações financeiras, conforme a legislação vigente.
A decisão autoriza a concessionária a tratar as desapropriações com urgência, permitindo a rápida imissão na posse dos terrenos. Um Relatório de Metodologia Avaliatória será elaborado para definir os valores das indenizações.
Esta ação se insere em um contexto maior de concessões rodoviárias no Brasil, buscando melhorar a infraestrutura de transporte e aumentar a segurança nas estradas, em linha com políticas de modernização e eficiência no setor de transportes.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
proprietários de imóveis em Morretes, motoristas na BR-277
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 942, DE 27 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.079499/2026-12, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras de Implantação Posto de Parada e Descanso (PPD), na BR-277/PR, km 029+900, no município de Morretes/PR. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 002/2023; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. III - Complementa a Decisão SUROD nº 28, de 16 de janeiro de 2025, e a Decisão SUROD nº 496, de 08 de maio de 2025. Art. 2º Autorizar a Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., inscrita no CNPJ nº 51.137.031/0001-20, detentora do Contrato do Edital de Concessão nº 002/2023, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa