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saúdeResoluçãonº 2.325,

Anvisa proíbe venda de suplementos Nutricost de origem desconhecida

12 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

A Anvisa proibiu a comercialização de suplementos alimentares da marca Nutricost. A medida é preventiva e visa proteger a saúde dos consumidores.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou uma medida preventiva para proibir a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de suplementos alimentares da marca Nutricost. A decisão foi tomada devido à origem desconhecida dos produtos, que estavam sendo vendidos em plataformas digitais como o Mercado Livre.

A medida foi motivada pela necessidade de garantir a segurança dos consumidores, uma vez que os produtos de origem desconhecida podem representar riscos à saúde. A Anvisa identificou que os suplementos estavam sendo divulgados e comercializados sem a devida autorização, infringindo diversas normas sanitárias.

Na prática, a resolução implica na apreensão dos produtos e na proibição de qualquer atividade comercial relacionada a eles. Isso significa que os consumidores não poderão adquirir esses suplementos até que a situação seja regularizada e a segurança dos produtos seja comprovada.

A decisão afeta diretamente os consumidores que compraram ou pretendiam comprar suplementos da marca Nutricost, além de impactar as lojas digitais que comercializavam esses produtos. A medida visa proteger a saúde pública e evitar possíveis danos causados por produtos não regulamentados.

A resolução entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação. A Anvisa reforça a importância de adquirir produtos alimentícios apenas de fontes confiáveis e devidamente registradas.

Essa ação faz parte de um esforço contínuo da Anvisa para garantir a segurança alimentar e proteger a saúde dos consumidores, especialmente em um mercado digital onde a fiscalização é mais desafiadora.

Responsável

Renata de Lima Soares

Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Quem é afetado

consumidores de suplementos alimentares

Ver texto original do ato

Texto completo

RESOLUÇÃO-RE nº 2.325, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA MARCA NUTRICOST(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0565531/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a divulgação e comercialização de Suplementos Alimentares da marca NUTRICOST, de origem desconhecida ou ignorada, nas lojas digitais https://www.mercadolivre.com.br/pagina/nutri_pharma? e https://lista.mercadolivre.com.br/_CustId_1122670956. Foram infringidos os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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