ANTT autoriza projeto de via marginal na BR-101 em SC
11 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT autorizou a construção de uma via marginal na BR-101 em Tijucas, SC. O projeto é de interesse de Paulo Santos Arruda.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um Projeto de Interesse de Terceiro para a construção de uma via marginal na BR-101, no município de Tijucas, Santa Catarina. O projeto, solicitado por Paulo Santos Arruda, visa melhorar o acesso e o fluxo de veículos na região, que é parte de uma concessão rodoviária gerida pela Autopista Litoral Sul S.A.
A decisão foi motivada pela necessidade de aprimorar a infraestrutura rodoviária local, facilitando o trânsito e aumentando a segurança dos motoristas. A BR-101 é uma das principais rodovias do país, e melhorias como essa são essenciais para atender ao crescente volume de tráfego.
Na prática, a autorização permite que a via marginal seja construída, mas está condicionada à assinatura de um Contrato de Permissão Especial de Uso entre o interessado e a concessionária. Além disso, o projeto deve respeitar prazos e obter todas as licenças necessárias, incluindo ambientais.
Os principais afetados por essa decisão são os motoristas que utilizam a BR-101, especialmente aqueles que trafegam pelo trecho em Tijucas. A expectativa é que a nova via marginal melhore o fluxo de veículos e reduza congestionamentos.
A autorização tem caráter precário, podendo ser revogada se não forem cumpridas as condições estabelecidas ou por interesse público. O projeto deve ser executado dentro do prazo estipulado, com possibilidade de prorrogação se necessário.
Essa iniciativa se insere em um contexto maior de melhorias na infraestrutura rodoviária brasileira, buscando atender melhor às demandas de transporte e segurança nas estradas.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
motoristas que utilizam a BR-101 em Tijucas, SC
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 674, DE 29 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.016080/2026-50, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Paulo Santos Arruda, inscrito no CNPJ nº 05.409.690/0001-50, relativo à implantação de via marginal com acesso na BR-101/SC, do km 170+300 ao km 170+750, no município de Tijucas/SC, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., inscrita no CNPJ nº 04.898.488/0001-77, signatária do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2007. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022; II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022; III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa