COREN-PE aplica penalidades a enfermeiro após julgamento
5 de agosto de 2026 · Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco decidiu aplicar penalidades a um enfermeiro. A decisão foi tomada após julgamento de acusações éticas.
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (COREN-PE) decidiu aplicar penalidades a um profissional de enfermagem após julgar procedentes as acusações éticas contra ele. A decisão foi anunciada após uma sessão de julgamento realizada no final de junho de 2026.
O caso envolveu acusações que foram formalizadas em um processo administrativo no COREN-PE. A decisão de penalizar o profissional foi baseada no Código de Processo Ético do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, que orienta a conduta dos profissionais da área.
Para os cidadãos, especialmente aqueles que trabalham na área de enfermagem, a decisão reforça a importância do cumprimento das normas éticas e profissionais estabelecidas pelos conselhos regionais. Isso garante que os padrões de atendimento e cuidado sejam mantidos.
O profissional penalizado tem a possibilidade de recorrer da decisão. Ele possui um prazo de 15 dias para apresentar o recurso, conforme estipulado pelo Código de Processo Ético. Se não o fizer, a decisão se tornará definitiva e as penalidades serão executadas.
A decisão do COREN-PE destaca o papel dos conselhos profissionais na fiscalização e manutenção da ética no exercício das profissões liberais. Isso é crucial para garantir a confiança do público nos serviços prestados pelos profissionais de saúde.
Responsável
Thaíse Tôrres de Albuquerque
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
Quem é afetado
profissional de enfermagem penalizado
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO COREN /PE Nº 145, 30 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO - COREN-PE, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, neste ato, representado pela sua Presidente Interina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução COFEN nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, torna pública a Decisão COREN-PE nº 145 de 30 de junho de 2026, proferida em sessão de julgamento realizada em 26 de junho de 2026, às 10h, que julgou procedentes as acusações formuladas nos autos do Processo SEI nº 00242.285/2024-COREN-PE-PE e aplica penalidades ao profissional F.H.S.F., conforme fundamentação constante dos autos. Fica o interessado cientificado de que poderá interpor recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 26, nos termos do art. 90, ambos do Código de Processo Ético, sob pena de trânsito em julgado da decisão e início da execução das penalidades aplicadas. THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE Presidente Interina Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa