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meio ambientePortariaNº 723,

Embarcação CATUA tem autorização de pesca suspensa por 30 dias

29 de julho de 2026 · Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

O Ministério da Pesca suspendeu a autorização de pesca da embarcação CATUA por 30 dias. A medida começa a valer 30 dias após a publicação da portaria.

O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, suspendeu a autorização de pesca da embarcação CATUA por 30 dias. A suspensão começará a vigorar 30 dias após a publicação da portaria, afetando a operação da embarcação no Mar territorial Nordeste.

A decisão foi tomada com base em processos administrativos e regulamentos internos do Ministério, visando garantir o cumprimento das normas de pesca e a preservação dos recursos marinhos. A medida é uma resposta a possíveis irregularidades detectadas no processo de autorização de pesca da embarcação.

Para os cidadãos, especialmente aqueles envolvidos na atividade pesqueira, a suspensão significa que a embarcação CATUA não poderá realizar atividades de pesca durante o período estipulado. Isso pode afetar a disponibilidade de certos tipos de peixes no mercado local, dependendo da dependência dessa embarcação para o abastecimento.

A suspensão afeta diretamente os operadores e tripulantes da embarcação CATUA, que terão suas atividades interrompidas temporariamente. Indiretamente, pode impactar comerciantes e consumidores que dependem dos peixes capturados por essa embarcação.

Durante o período de suspensão, a embarcação está proibida de realizar cruzeiros de pesca. Caso a sanção seja descumprida, a autorização de pesca poderá ser cancelada definitivamente, o que reforça a seriedade da medida.

Essa ação se insere em um contexto maior de fiscalização e controle das atividades pesqueiras no Brasil, buscando garantir a sustentabilidade dos recursos marinhos e o cumprimento das normas legais estabelecidas.

Responsável

Carolina Rodrigues da Costa Doria

Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Quem é afetado

operadores e tripulantes da embarcação CATUA

Ver texto original do ato

Ementa

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CATUA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº BA-0024624-0, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.

Texto completo

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 723, DE 28 DE JULHO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CATUA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº BA-0024624-0, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.007683/2025-12, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CATUA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº BA-0024624-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 341-023809-3, na frota 1.06.003, modalidade 1.12 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Linha de mão (fundo), Espécies-alvo: Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), Bonito pintado (Euthynnus alletteratus), Bonito cachorro (Auxis thazard), Albacora bandolim (Thunnus obesus), Albacorinha (Thunnus atlanticus), Albacora branca (Thunnus albacares), Albacora laje (Thunnus alalunga), Cavala (Scomberomorus cavalla), Serra (Scomberomorus brasiliensis), Cavalinha (Scomber japonicus), Dentão (Lutjanus jocu), Caranha (Lutjanus cyanopterus), Ariacó (Lutjanus synagris), Guaiúba (Ocyurus chrysurus), Pargo-piranga (Rhomboplites aurorubens), Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Epinephelus niveatus), Garoupa-vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), Sirigado, badejoquadrado (Mycteroperca bonaci), Badejo-mira (Mycteroperca acutirostris), Badejo-da-areia (Mycteroperca microlepis), Xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), Garaximpora, xaréu (Caranx hippos), Arabaiana, olho-de-boi (Seriola dumerili, Seriola fasciata), Garajuba (Caranx crysus), Garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), Garaximbora (Caranx hippos), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Peixerei (Elagatis bipinnulata), Timbira, guaivira (Oligoplites saliens), Galo (Selene setapinnis), Galo-de-penacho (Selene vomer), Galo-do-alto (Alectis ciliaris), Xixarro (Trachurus lathami), Olhete (Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie), Pampo malhado (Trachinotus marginatus), na área de operação no Mar territorial Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca CATUA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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