Anvisa suspende venda de milho para pipoca por erro em rotulagem
12 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
A Anvisa suspendeu a comercialização do milho para pipoca da marca Provatti. O rótulo indicava incorretamente a ausência de glúten.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso do milho para pipoca da marca Provatti. A medida foi adotada devido à rotulagem incorreta que indicava a ausência de glúten, enquanto o produto pode conter trigo, o que representa um risco para pessoas com intolerância ao glúten.
O problema foi identificado durante ações de fiscalização em vigilância sanitária, onde se constatou que a rotulagem do produto estava em desacordo com as normas vigentes. A presença de advertência de contaminação cruzada com trigo ou de presença intencional de trigo no produto exige que a informação de 'não contém glúten' não seja utilizada.
Na prática, a suspensão significa que o produto não poderá ser comercializado até que a empresa responsável, Kaza Distribuidora, R & A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda, corrija a rotulagem de acordo com as normas sanitárias. Isso visa proteger a saúde dos consumidores, especialmente aqueles com doença celíaca ou sensibilidade ao glúten.
A medida afeta diretamente a empresa responsável pela distribuição do produto, além dos consumidores que já adquiriram o milho para pipoca. Estes devem ficar atentos às informações corretas na embalagem para evitar riscos à saúde.
A resolução entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, e a empresa deve tomar providências para corrigir a rotulagem e garantir a segurança dos consumidores. A ação faz parte de um esforço contínuo da Anvisa para assegurar que os alimentos disponíveis no mercado estejam em conformidade com as normas de segurança alimentar.
Essa decisão se insere em um contexto maior de fiscalização rigorosa por parte da Anvisa, que busca garantir a qualidade e a segurança dos produtos alimentícios no Brasil, protegendo a saúde pública.
Responsável
Renata de Lima Soares
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Quem é afetado
Consumidores de milho para pipoca da marca Provatti
Ver texto original do ato
Texto completo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.324, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Kaza Distribuidora, R & A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28638622000169 Produto - (Lote): MILHO PARA PIPOCA DA MARCA PROVATTI(todos); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0565519/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a informação incorreta sobre a ausência de glúten na rotulagem do milho para pipoca da marca Provatti. Como o produto apresenta advertência de contaminação cruzada com trigo (PODE CONTER TRIGO) ou de presença intencional (CONTÉM TRIGO), a advertência NÃO CONTÉM GLÚTEN não pode ser utilizada Foram infringidos: arts. 10 e 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 1º da Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003; e Inciso I do art. 4 e Inciso XIII do art. 7 da Resolução - RDC Nº 727, de 1° de Julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa