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Ministério concede anistia e indenização a José Humberto Costa do Nascimento

8 de junho de 2026 · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra

O Ministério dos Direitos Humanos reconheceu José Humberto Costa do Nascimento como anistiado político. Ele receberá uma indenização mensal de R$ 2.000,00 com efeitos retroativos.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio de uma portaria, reconheceu José Humberto Costa do Nascimento, conhecido como Tiuré, como anistiado político. A decisão inclui um pedido oficial de desculpas do Estado brasileiro pela perseguição sofrida durante o regime militar e a concessão de uma indenização econômica.

A medida foi motivada por pareceres que analisaram o caso de Tiuré, destacando a injustiça e perseguição política que ele enfrentou no passado. Este reconhecimento é parte do esforço contínuo do governo em reparar danos causados pelo regime ditatorial.

Na prática, Tiuré passará a receber uma indenização mensal de R$ 2.000,00. Além disso, os efeitos financeiros são retroativos, cobrindo o período de 21 de fevereiro de 2020 até 23 de julho de 2025, totalizando R$ 140.966,67.

A decisão afeta diretamente José Humberto Costa do Nascimento, garantindo-lhe um reconhecimento formal e uma compensação financeira pelos danos sofridos. Esta ação também reforça o compromisso do governo com a justiça e a reparação histórica.

Os valores e condições estabelecidos na portaria incluem o desconto de qualquer quantia já paga anteriormente sob a portaria de 2013, assegurando que Tiuré receba o montante correto devido.

Este ato se insere em um contexto maior de políticas de reparação e reconhecimento dos direitos humanos no Brasil, refletindo um esforço contínuo para corrigir injustiças do passado e promover a reconciliação.

Responsável

Janine Mello

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra

Quem é afetado

José Humberto Costa do Nascimento

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 996, DE 2 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer nº 726/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDH, aprovado na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, e o Parecer nº 00199/2026/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70011, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ HUMBERTO COSTA DO NASCIMENTO, TIURÉ, inscrito no CPF sob o nº XXX.288.211-XX, e retificar a Portaria nº 3.661, de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 46, de 16 de dezembro de 2013, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/02/2020 até a data do julgamento em 23/07/2025, perfazendo um total de R$ 140.966,67 (cento e quarenta mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devendo-se fazer, do valor apurado, o desconto do importe pago a título da Portaria nº 3.661, de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 46, de 16 de dezembro de 2013, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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