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previdênciaPortariaN° 6.070,

Renúncia de pensão por acumulação irregular é homologada

3 de junho de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios

Foi homologada a renúncia de pensão de Salvio Paiva Mendonça. A decisão foi tomada devido à acumulação irregular de benefícios.

A Portaria nº 6.070, de 1º de junho de 2026, homologou a renúncia de pensão por óbito de cônjuge ou companheiro de Salvio Paiva Mendonça. Esta decisão foi tomada pela Coordenação-Geral de Benefícios da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O motivo para a renúncia foi a acumulação irregular de benefícios previdenciários, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Salvio Paiva Mendonça optou por outras fontes de benefícios, o que levou à necessidade de renunciar à pensão anteriormente concedida.

Na prática, a homologação da renúncia significa que Salvio não poderá mais receber a pensão concedida em 2022, mas poderá continuar a receber outros benefícios que escolheu. Isso é importante para garantir a conformidade com as regras previdenciárias vigentes.

A decisão afeta diretamente Salvio Paiva Mendonça, mas também serve como um lembrete para outros beneficiários sobre a importância de seguir as regras de acumulação de benefícios. A medida visa assegurar que os recursos previdenciários sejam distribuídos de maneira justa e conforme a legislação.

Não há valores ou prazos adicionais mencionados na portaria, além da entrada em vigor imediata da decisão. Esta ação se encaixa no cenário maior de ajustes e conformidade com as reformas previdenciárias recentes, que buscam evitar abusos e garantir a sustentabilidade do sistema.

Responsável

Roberto Fagner de Figueiredo Braga

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios

Quem é afetado

Salvio Paiva Mendonça

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Ementa: Não disponível

Texto completo:
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 6.070, DE 1º DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.020494/2025-16, resolve: Art. 1º Homologar, a pedido, a renúncia de pensão por óbito de cônjuge ou companheiro do senhor SALVIO PAIVA MENDONCA, matrícula SIAPE nº ***24**, na condição de cônjuge da ex-servidora MARIA ROSA DA SILVA MENDONCA, matrícula SIAPE nº ***76**, concedida pela Portaria nº13.397, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 1 de dezembro de 2022, haja vista acumulação irregular de benefícios previdenciários, na forma do § 1, do Art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e a opção por outras fontes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial