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MPDFT investiga servidora por atividades fora do local de trabalho

8 de junho de 2026 · Ministério Público da União/Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/Procuradoria-Geral de Justiça/Coordenadorias das Promotorias de Justiça

O Ministério Público do DF instaurou inquérito para investigar a servidora Anna Paula dos Santos Borges Araujo. Ela é suspeita de realizar atividades funcionais fora do local de trabalho durante o expediente.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou um Inquérito Civil Público para investigar possíveis irregularidades no exercício das funções da servidora Anna Paula dos Santos Borges Araujo. A investigação foca na suspeita de que ela estaria realizando atividades funcionais fora das dependências da Administração Regional do Núcleo Bandeirante durante o expediente presencial.

A medida foi motivada por uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do MPDFT, que levantou suspeitas sobre a conduta de servidores da Administração Regional. A denúncia indicava que Anna Paula estaria trabalhando fora do local designado, o que poderia configurar uma irregularidade administrativa.

Na prática, a investigação busca esclarecer se a servidora estava utilizando meios institucionais ou pessoais para acessar sistemas de informação fora do ambiente de trabalho, o que pode impactar a eficiência e a transparência do serviço público. Caso confirmadas as irregularidades, isso pode resultar em sanções administrativas.

Os principais afetados por essa investigação são a própria servidora e a Administração Regional do Núcleo Bandeirante. A investigação visa garantir que as atividades funcionais sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas, assegurando a legalidade e a moralidade no serviço público.

Não foram divulgados prazos específicos para a conclusão do inquérito, mas o procedimento seguirá até que todas as dúvidas sejam esclarecidas. O MPDFT utilizará todos os recursos necessários para garantir uma investigação completa e justa.

Esta ação faz parte de um esforço maior do MPDFT para assegurar a conformidade legal e a eficiência dos serviços públicos, reforçando o compromisso com a transparência e a moralidade na administração pública.

Responsável

Bernardo Barbosa Matos

Ministério Público da União/Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/Procuradoria-Geral de Justiça/Coordenadorias das Promotorias de Justiça

Quem é afetado

Servidores da Administração Regional do Núcleo Bandeirante

Ver texto original do ato

Ementa

Instaura o Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao exercício das funções da servidora ANNA PAULA DOS SANTOS BORGES ARAUJO no âmbito da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, especialmente quanto à eventual realização habitual de atividades funcionais fora das dependências da Administração Regional durante o expediente presencial.

Texto completo

PORTARIA Nº 9 - 3ª PROREG, DE 19 DE MAIO DE 2026 Instaura o Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao exercício das funções da servidora ANNA PAULA DOS SANTOS BORGES ARAUJO no âmbito da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, especialmente quanto à eventual realização habitual de atividades funcionais fora das dependências da Administração Regional durante o expediente presencial. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (art. 129); pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (art. 8º, §1º); pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (arts. 7º e 8º); pela Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do inciso I do artigo 21-A da Resolução nº 90/2009 - CSMPDFT (incluído pela Resolução nº 218, de 9 de junho de 2016 e alterado pela Resolução nº 349, de 20 de março de 2026), acompanhar e fiscalizar o funcionamento das Administrações Regionais, em termos de conformidade à lei, bem como de eficiência e efetividade dos seus serviços, ressalvadas as atribuições dos demais órgãos ministeriais especializados; CONSIDERANDO o teor do § 2º do artigo 21-A da Resolução nº 90/2009 - CSMPDFT (incluído pela Resolução nº 218, de 9 de junho de 2016 e alterado pela Resolução nº 349, de 20 de março de 2026), de que, para o exercício das atribuições das PROREG's, o Promotor de Justiça promoverá as medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis, no âmbito criminal e cível, inclusive os referentes à improbidade administrativa, acompanhando-as até sua efetiva conclusão; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do procedimento preparatório e do inquérito civil público; CONSIDERANDO que o presente Procedimento Preparatório foi instaurado a partir de manifestação anônima encaminhada à Ouvidoria do MPDFT relatando possíveis irregularidades praticadas por servidores da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, dentre elas a alegação de que a servidora ANNA PAULA DOS SANTOS BORGES ARAUJO estaria exercendo suas atividades funcionais parcialmente fora das dependências da Administração Regional; CONSIDERANDO que, no curso da instrução, foram juntadas folhas de ponto, informações funcionais e relatórios de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), inclusive com análise técnica elaborada pelo setor de Tecnologia da Informação do MPDFT; CONSIDERANDO que, embora os elementos até então produzidos não sejam suficientes para adoção imediata de medidas sancionatórias, subsistem dúvidas relevantes acerca da regularidade do exercício funcional da servidora, especialmente porque não foi possível identificar, de forma técnica e conclusiva, se os acessos realizados ao sistema SEI ocorreram por meio de dispositivo institucional ou pessoal e, nesta última hipótese, se foram efetuados a partir da rede interna da Administração Regional ou de rede externa/privada; CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório cumpriu sua finalidade inicial de coleta de elementos informativos mínimos, revelando-se necessária a continuidade das investigações por meio de instrumento adequado à continuidade das apurações; resolve INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, sob a presidência da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos, para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao exercício das funções da servidora ANNA PAULA DOS SANTOS BORGES ARAUJO no âmbito da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, especialmente quanto à eventual realização habitual de atividades funcionais fora das dependências da Administração Regional durante o expediente presencial. O cadastramento do feito no sistema Neogab Extrajudicial deve observar os seguintes pontos: Objeto: apurar possíveis irregularidades relacionadas ao exercício das funções da servidora ANNA PAULA DOS SANTOS BORGES ARAUJO no âmbito da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, especialmente quanto à eventual realização habitual de atividades funcionais fora das dependências da Administração Regional durante o expediente presencial; Classe: Inquérito Civil Público; Assunto: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público; Interessados: Administração Regional do Núcleo Bandeirante; ANNA PAULA DOS SANTOS BORGES ARAUJO. Ao Cartório das PROREGs: 1) Desentranhe-se a "Portaria nº 8/2026", uma vez que foi identificado erro material em sua numeração. 2) Comunique-se à respectiva Câmara de Coordenação e Revisão com atribuição para a matéria. 3) Realize-se as devidas comunicações, publicações e anotações de estilo, conforme preconiza o art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT. BERNARDO BARBOSA MATOS Promotor de Justiça Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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