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saúdePortariaNº 11.525,

Ministério da Saúde libera recursos para atenção especializada

8 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde autorizou a liberação de recursos para estados e municípios. A medida visa melhorar o custeio dos serviços de saúde especializada.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria autorizando estados, municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros para o incremento temporário dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O objetivo é reforçar o custeio desses serviços, garantindo que possam atender melhor a população.

A decisão foi motivada pela necessidade de melhorar a infraestrutura e a capacidade de atendimento dos serviços de saúde especializados, que frequentemente enfrentam desafios financeiros. O aporte temporário de recursos busca aliviar essas dificuldades e garantir que a população tenha acesso a cuidados de saúde mais eficientes.

Na prática, a medida permitirá que os entes federativos listados na portaria recebam verbas adicionais, o que pode resultar em melhorias nos serviços prestados, como redução de filas de espera e aumento na qualidade do atendimento.

Os principais beneficiados são os cidadãos que dependem dos serviços de saúde pública especializada. Com mais recursos, espera-se que os serviços possam atender a demanda de forma mais eficaz e ágil.

Os recursos serão transferidos em parcela única e a prestação de contas deverá ser feita através do Relatório Anual de Gestão, aprovado pelos conselhos locais de saúde. Esta medida se insere em um contexto mais amplo de esforços para melhorar a saúde pública no Brasil, especialmente em áreas que necessitam de atenção especializada.

O Fundo Nacional de Saúde será responsável por operacionalizar a transferência dos recursos, seguindo os processos de pagamento estabelecidos pela Secretaria Finalística.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

população que utiliza serviços de saúde especializada

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Texto completo

PORTARIA GM/MS Nº 11.525, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) AM AMATURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000809712202600 3.690.000,00 5041000150410001 1.500.000,002.190.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 67136966713696 1.500.000,002.190.000,00 AM TONANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS 36000810813202600 310.000,00 5041000150410001 93.000,00217.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 71941617194161 93.000,00217.000,00 BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS 36000812217202600 150.000,00 50410001 150.000,00 1030251182E900001 6716504 150.000,00 CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 36000812207202600 678.100,00 50410001 678.100,00 1030251182E900001 6357776 678.100,00 ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA 36000808439202600 100.000,00 5041000150410001 30.000,0070.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 40446654044665 30.000,0070.000,00 GO HIDROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLINA 36000807377202600 50.000,00 5041000150410001 15.000,0035.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 70074697007469 15.000,0035.000,00 MA BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM-MA 36000812175202600 1.000.000,00 5041000150410001 500.000,00500.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 76564597656459 500.000,00500.000,00 MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000811755202600 2.483.006,00 5041000150410001 620.750,001.862.256,00 1030251182E9000011030251182E900001 61905296190529 620.750,001.862.256,00 MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000812163202600 100.000,00 50410001 100.000,00 1030251182E900001 2183803 100.000,00 MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000808059202600 2.000.000,00 50410001 2.000.000,00 1030251182E900001 2126486 2.000.000,00 PA RONDON DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA 36000806749202600 499.040,00 50410001 499.040,00 1030251182E900001 6851185 499.040,00 PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808430202600 2.000.000,00 5041000150410001 600.000,001.400.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 94991999499199 600.000,001.400.000,00 RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000812226202600 750.000,00 5041000150410001 375.000,00375.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 95260219526021 375.000,00375.000,00 RJ ITALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITALVA 36000812045202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 2272199 500.000,00 RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS 36000812001202600 249.000,00 50410001 249.000,00 1030251182E900001 5385806 249.000,00 RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807504202600 2.988.700,00 50410001 2.988.700,00 1030251182E900001 6482732 2.988.700,00 RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 36000812176202600 2.000.000,00 50410001 2.000.000,00 1030251182E900001 6818323 2.000.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000800565202600 200.000,00 6006000260060002 60.000,00140.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22443572244357 60.000,00140.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000803760202600 500.000,00 5041000150410001 150.000,00350.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22610572261057 150.000,00350.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000805563202600 150.000,00 5041000150410001 45.000,00105.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22610652261065 45.000,00105.000,00 RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000811933202600 250.000,00 50410001 250.000,00 1030251182E900001 6359353 250.000,00 RS SAO PEDRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUL 36000803989202600 300.000,00 50410001 300.000,00 1030251182E900001 2242680 300.000,00 SC BENEDITO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENEDITO NOVO 36000781146202600 236.000,00 60060002 236.000,00 1030251182E900001 6515088 236.000,00 SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000810491202600 150.000,00 50410001 150.000,00 1030251182E900001 9639659 150.000,00 SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000812006202600 3.950.000,00 50410001 3.950.000,00 1030251182E900001 3843076 3.950.000,00 SP ITAOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOCA - SP 36000807093202600 300.000,00 50410001 300.000,00 1030251182E900001 6432085 300.000,00 TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000811418202600 247.000,00 5041000150410001 123.000,00124.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 65375616537561 123.000,00124.000,00 TOTAL 27 PROPOSTAS 25.830.846,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 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