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saúdePortariaNº 12.041,

Ministério da Saúde renova qualificação do SAMU em Juazeiro e Pilão Arcado

30 de julho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde renovou a qualificação da Unidade de Suporte Básico do SAMU em Juazeiro e Pilão Arcado. Os recursos financeiros para o serviço foram mantidos.

O Ministério da Saúde renovou a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) em Juazeiro e Pilão Arcado, na Bahia. A medida visa garantir a continuidade dos serviços de urgência e emergência prestados à população dessas regiões.

A renovação da qualificação é necessária para assegurar que as unidades do SAMU continuem operando com os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Isso é importante para manter a eficiência e a qualidade no atendimento às urgências médicas.

Para os cidadãos de Juazeiro e Pilão Arcado, a renovação significa que o serviço de ambulâncias do SAMU continuará disponível, garantindo assistência rápida em situações de emergência. Isso pode ser crucial para salvar vidas e melhorar os desfechos de saúde em casos críticos.

A medida afeta diretamente os moradores dessas cidades, que dependem do SAMU para atendimento emergencial. Profissionais de saúde que atuam no serviço também são impactados, pois a qualificação garante a continuidade de seus trabalhos.

Os recursos financeiros destinados ao serviço foram mantidos no valor anual de R$ 137.186,40, assegurando o custeio das operações. Esta quantia é parte do orçamento do Ministério da Saúde e será utilizada para manter as atividades do SAMU.

Esta ação faz parte de um esforço contínuo do governo para melhorar o sistema de saúde pública, especialmente em áreas que necessitam de suporte especializado. A renovação da qualificação do SAMU é um passo importante para garantir que serviços essenciais de saúde estejam disponíveis para todos.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

moradores de Juazeiro e Pilão Arcado

Ver texto original do ato

Ementa

Renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Pilão Arcado.

Texto completo

Portaria GM/MS Nº 12.041, DE 29 DE julho DE 2026 Renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Pilão Arcado. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 5ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), a contar da 5ª parcela de 2026, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Município de Pilão Arcado, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Pilão Arcado, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI BA PILÃO ARCADO 292440 USB 6991572 224153 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA GM/MS Nº 3.247, DE 06 DE MARÇO DE 2024 R$ 137.186,40 25000.104306/2020-17 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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