GovExe
Voltar para notícias
infraestruturaDecisãoNº 881,

ANTT nega autorização para Expresso Central operar transporte interestadual

15 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT negou o pedido da Expresso Central para operar transporte interestadual de passageiros. A decisão foi tomada por não atender às normas vigentes.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu indeferir o pedido da Expresso Central Transporte Ltda para operar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi publicada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

A medida foi motivada pela inobservância da empresa às normas estabelecidas na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A Expresso Central não atendeu aos requisitos necessários para obter a autorização, o que levou ao indeferimento do pedido.

Para os cidadãos, isso significa que a Expresso Central não poderá oferecer serviços de transporte interestadual, limitando as opções de transporte disponíveis no mercado. A decisão afeta diretamente a empresa, que não poderá expandir suas operações conforme planejado.

A decisão impacta principalmente a Expresso Central e seus potenciais clientes, que não terão acesso aos serviços propostos pela empresa. Outras empresas do setor que cumprem as normas vigentes continuam a operar normalmente.

Não foram especificados valores, prazos ou condições adicionais além do indeferimento imediato da autorização. A decisão entra em vigor na data de sua publicação, sem possibilidade de recurso imediato.

Este caso reflete a rigidez das normas regulatórias do setor de transportes, que visam garantir a segurança e a qualidade dos serviços oferecidos aos passageiros.

Responsável

Juliano de Barros Samôr

Ministério dos Transportes/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

Expresso Central Transporte Ltda e seus potenciais passageiros

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 881, DE 8 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061080/2026-12, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.061080/2026-12, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial