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infraestruturaDecisãoNº 438,

ANTT concede licença para transporte de cargas entre Brasil e Uruguai

28 de julho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

A ANTT autorizou a empresa FIVOZUL S.A. a operar transporte de cargas entre Brasil e Uruguai. A licença é válida até 2036.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu conceder uma Licença Complementar à empresa FIVOZUL S.A. para realizar o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Uruguai. Esta licença é válida até 10 de junho de 2036 e permite que a empresa opere através das fronteiras habilitadas entre os dois países.

A decisão visa facilitar o fluxo de mercadorias entre Brasil e Uruguai, promovendo o comércio bilateral e fortalecendo as relações econômicas entre as duas nações. A medida é parte de um esforço contínuo para melhorar a infraestrutura de transporte e logística na região.

Para os cidadãos, especialmente aqueles envolvidos no setor de transporte e comércio, isso significa mais opções e potencialmente mais eficiência no transporte de mercadorias entre os dois países. A decisão pode resultar em um aumento na competitividade e na redução de custos logísticos.

A principal afetada é a empresa FIVOZUL S.A., que agora poderá expandir suas operações para incluir o tráfego internacional de cargas entre Brasil e Uruguai. Isso pode levar a um aumento de negócios e oportunidades de crescimento para a empresa.

A licença é válida por um período de dez anos, até 2036, o que proporciona um horizonte de planejamento de longo prazo para a empresa e seus parceiros comerciais. A decisão entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Esta medida se insere em um contexto maior de integração regional e facilitação do comércio no Mercosul, buscando melhorar a conectividade e a eficiência do transporte na América do Sul.

Responsável

Jose Aires Amaral Filho

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Quem é afetado

empresas de transporte de cargas, especialmente FIVOZUL S.A.

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROC Nº 438, DE 21 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.094295/2026-10, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa FIVOZUL S.A., RUT Nº 215087300010, até 10 de junho de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial