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economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado832/2021-65

Empresa de Yuri Vasconcelos Silva é proibida de contratar com o governo por 5 anos

31 de julho de 2026 · MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

O Ministério Público da União puniu a empresa de Yuri Vasconcelos Silva. Ela está proibida de fazer contratos com o governo até 2027.

O Ministério Público da União aplicou uma sanção à empresa de Yuri Vasconcelos Silva, impedindo-a de contratar com o governo por cinco anos. A medida começou a valer em 13 de julho de 2022 e se estende até 13 de julho de 2027. Essa ação foi motivada por irregularidades cometidas pela empresa, que incluem não cumprir com as obrigações de um contrato ou apresentar documentação falsa.

A sanção foi baseada na Lei 10.520, que prevê punições para empresas que não mantêm suas propostas ou cometem fraudes em contratos com o governo. A decisão visa garantir a integridade e a transparência nos processos de licitação e contratação pública, prevenindo que empresas inidôneas participem desses processos.

Para os cidadãos, essa medida significa uma tentativa de assegurar que os contratos públicos sejam firmados com empresas que realmente cumprem suas obrigações, o que pode resultar em serviços e obras de melhor qualidade. Além disso, busca-se evitar o desperdício de recursos públicos com empresas que não são confiáveis.

A empresa de Yuri Vasconcelos Silva está diretamente afetada, pois não poderá participar de licitações ou firmar contratos com qualquer esfera do governo, seja federal, estadual ou municipal, durante o período da sanção. Isso pode impactar financeiramente a empresa, que perde uma fonte potencial de negócios.

A sanção tem um prazo determinado de cinco anos, durante o qual a empresa estará impedida de participar de processos de contratação pública. Essa proibição é uma forma de penalizar e, ao mesmo tempo, prevenir novas irregularidades.

No cenário maior, essa ação faz parte de um esforço contínuo para aumentar a responsabilidade e a ética nas relações entre o setor público e privado, promovendo um ambiente de negócios mais justo e transparente.

Responsável

Ministério Público da União

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

Quem é afetado

empresa de Yuri Vasconcelos Silva

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: YURI VASCONCELOS SILVA
CPF/CNPJ: 15.444.660/0001-39
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Vigência: 13/07/2022 a 13/07/2027
Fundamentação legal: LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
Processo: 832/2021-65
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial