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outrosExtrato de ContratoNº 73

Exército compra margarina para 2ª Região Militar

29 de julho de 2026 · Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Militar do Sudeste/2ª Região Militar

O Exército comprou margarina com sal da Seara Alimentos. O contrato vale R$ 90.300,00 e dura um ano.

O Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro firmou um contrato com a Seara Alimentos Ltda para a aquisição de margarina com sal. O objetivo é suprir as necessidades alimentares das unidades militares na região.

A compra foi motivada pela necessidade de abastecimento contínuo de gêneros alimentícios para as tropas, garantindo que as refeições dos militares mantenham um padrão nutricional adequado. A escolha da Seara Alimentos foi feita através de um pregão, conforme a Lei 14.133/2021.

Para o cidadão, essa aquisição representa a continuidade do funcionamento eficiente das unidades militares, que dependem de um abastecimento regular de alimentos para manter suas operações diárias.

O contrato afeta diretamente os militares e funcionários civis que trabalham nas unidades da 2ª Região Militar, assegurando que tenham acesso a alimentos de qualidade durante o período de vigência do contrato.

O valor total do contrato é de R$ 90.300,00, com vigência de um ano, de 23 de julho de 2026 a 22 de julho de 2027. A assinatura do contrato ocorreu em 23 de julho de 2026.

Esse tipo de contrato é comum nas Forças Armadas, que frequentemente realizam compras para manter o abastecimento de suas unidades, garantindo a operacionalidade e o bem-estar de seus membros.

Responsável

Comando da 2ª Região Militar

Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Militar do Sudeste/2ª Região Militar

Quem é afetado

militares e funcionários civis da 2ª Região Militar

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2026 - UASG 160488 Nº Processo: 64287.036880/2025-32. Pregão Nº 90006/2025. Contratante: COMANDO DA 2 REGIAO MILITAR. Contratado: 02.914.460/0191-70 - SEARA ALIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de genero alimenticio (margarina com sal).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/07/2026 a 22/07/2027. Valor Total: R$ 90.300,00. Data de Assinatura: 23/07/2026. (COMPRASNET 4.0 - 28/07/2026). Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial