outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00032571620164013813
Empresário é proibido de contratar com o governo por 3 anos
31 de julho de 2026 · 1º Grau - TRF6 / Seção Judiciária Minas Gerais - SJMG / Subseção Judiciária de Teófilo Otoni / Vara Federal de Teófilo Otoni
Itamar Gama Nascimento Junior foi proibido de firmar contratos com o governo. A decisão vale de 2025 a 2028.
Itamar Gama Nascimento Junior foi considerado inidôneo e, por isso, impedido de contratar com o governo por um período de três anos. A decisão foi tomada pela Vara Federal de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, e tem como base a Lei de Improbidade Administrativa.
A sanção ocorre devido a irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa. Esses atos comprometem a integridade e a confiança nas relações entre o setor público e privado, justificando a aplicação de medidas restritivas.
Para o cidadão comum, isso significa que a empresa ou pessoa física sancionada não poderá participar de licitações ou receber benefícios fiscais do governo durante o período determinado. Isso busca garantir que apenas entidades idôneas se beneficiem de recursos públicos.
A decisão afeta diretamente Itamar Gama Nascimento Junior, que não poderá firmar contratos com o poder público até 2028. Isso inclui qualquer forma de benefício ou incentivo fiscal ou creditício, mesmo que indiretamente.
A vigência da sanção é de 22 de julho de 2025 a 22 de julho de 2028, conforme estabelecido pela Vara Federal de Teófilo Otoni. A fundamentação legal se baseia na Lei 8429, que trata das sanções para atos de improbidade administrativa.
Essa medida faz parte de um esforço maior para combater a corrupção e garantir que o uso de recursos públicos seja feito de maneira ética e transparente. A aplicação de sanções como essa busca desestimular práticas ilícitas e promover um ambiente de negócios mais justo.
Responsável
1º Grau - TRF6 / Seção Judiciária Minas Gerais - SJMG / Subseção Judiciária de Teófilo Otoni / Vara Federal de Teófilo Otoni
1º Grau - TRF6 / Seção Judiciária Minas Gerais - SJMG / Subseção Judiciária de Teófilo Otoni / Vara Federal de Teófilo Otoni
Quem é afetado
Itamar Gama Nascimento Junior
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: ITAMAR GAMA NASCIMENTO JUNIOR
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF6 / Seção Judiciária Minas Gerais - SJMG / Subseção Judiciária de Teófilo Otoni / Vara Federal de Teófilo Otoni
Vigência: 22/07/2025 a 22/07/2028
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00032571620164013813
Publicado em: Sem informação