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Consórcio vence licitação para construir creche em Novo Oriente, CE

15 de junho de 2026 · Governo do Estado/Governo do Estado do Ceará/Casa Civil

Consórcio CEI Novo Oriente venceu licitação para construir um centro de educação infantil. A obra custará R$3,71 milhões e será financiada pelo BID.

O Governo do Estado do Ceará, através da Casa Civil, anunciou o resultado da licitação para a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) no município de Novo Oriente. O Consórcio CEI Novo Oriente, formado pelas empresas KG Construções LTDA e COSAMPA Construções LTDA, foi declarado vencedor com a proposta de R$3.710.003,77.

A construção do CEI faz parte do Programa de Apoio às Reformas Sociais (PROARES III - 2ª Fase), que visa melhorar a infraestrutura educacional no estado. O projeto é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e busca atender à demanda por educação infantil na região, oferecendo melhores condições de ensino para crianças.

Para os cidadãos de Novo Oriente, a construção do CEI significa mais vagas e melhores condições para a educação infantil, o que pode impactar positivamente o desenvolvimento das crianças e a qualidade de vida das famílias. A obra é um passo importante para ampliar o acesso à educação de qualidade na região.

A licitação contou com a participação de outras empresas, mas o Consórcio CEI Novo Oriente foi escolhido por apresentar a proposta mais vantajosa e em conformidade com as exigências do edital. A empresa ATHOS Construções LTDA também teve sua proposta considerada adequada, mas não foi a vencedora.

O valor total da obra é de R$3.710.003,77, e o processo licitatório seguiu as normas do BID para aquisição de bens e contratação de serviços. Há um prazo de três dias úteis para recursos, conforme as regras do edital.

Este projeto se insere num contexto maior de investimentos em infraestrutura educacional no Ceará, alinhado com políticas públicas de melhoria da educação básica, financiadas por organismos internacionais como o BID.

Responsável

Rozangela Maria de Almeida Sousa

Governo do Estado/Governo do Estado do Ceará/Casa Civil

Quem é afetado

famílias e crianças de Novo Oriente, CE

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RESULTADO de julgamento LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260001 LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 20260001/SPS/CCC ACORDO DE EMPRÉSTIMO No 5848/OC-BR OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequada, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; e considerando a "Não Objeção" emitida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIO E EMPRESAS P ARTICIP ANTES COM SEUS PREÇOS OFERT ADOS: A THOS CONTRUÇÕES LTDA (R$3.979.236,06), CONSÓRCIO CEI NOVO ORIENTE (KG CONSTRUÇÕES LTDA e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA) (R$3.710.003,77) e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (R$3.676.987,16). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pelo CONSÓRCIO CEI NOVO ORIENTE e pela empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTA AVALIADA E DESQUALIFICADA: A proposta da empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA foi considerada substancialmente inadequada (em desacordo com as subcláusulas 16.1, 16.3 e 16.5, alínea "a" da Seção 2 das Instruções aos Concorrentes - IAC, do Edital), por ter apresentado a garantia de proposta em nome da Superintendência de Obras Públicas - SOP, quando deveria ser em nome da Secretaria da Proteção Social - SPS. O referido motivo está de acordo com o exame e fundamentos dispostos no Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela SPS, com a "Não Objeção" emitida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no âmbito do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CONSÓRCIO CEI NOVO ORIENTE, com o valor global de R$3.710.003,77 (três milhões, setecentos e dez mil, três reais e setenta e sete centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo no 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). Fortaleza, 10 de Junho de 2026 ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Presidente da CCC - Respondendo Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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