Ministério da Saúde libera recursos para Atenção Especializada
11 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
O Ministério da Saúde autorizou repasse de recursos para serviços de Atenção Especializada à Saúde. A medida visa melhorar o custeio temporário desses serviços em estados e municípios.
O Ministério da Saúde publicou uma portaria autorizando estados, municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros para o incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Essa ação tem como objetivo fortalecer o financiamento desses serviços, que são essenciais para atender casos que demandam cuidados mais complexos e específicos no sistema de saúde.
A medida foi motivada pela necessidade de garantir que os serviços de saúde especializados possam continuar funcionando de maneira eficaz, especialmente em um contexto onde a demanda por esses serviços tem aumentado. O financiamento adicional temporário busca suprir lacunas orçamentárias e assegurar que a população continue a ter acesso a tratamentos especializados.
Na prática, essa autorização permite que entes federativos utilizem emendas parlamentares para cobrir custos adicionais dos serviços de saúde especializados. Isso significa que hospitais e unidades de saúde que oferecem atendimento especializado poderão contar com mais recursos para manter e melhorar seus serviços.
Os principais beneficiados por essa medida são os cidadãos que necessitam de cuidados de saúde especializados, como tratamentos para doenças crônicas ou cirurgias complexas. Esses serviços são fundamentais para a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Os recursos serão transferidos em parcela única e a prestação de contas será feita através do Relatório Anual de Gestão, aprovado pelos conselhos locais de saúde. Isso garante transparência e controle sobre a aplicação dos recursos.
Essa iniciativa faz parte de um esforço maior do governo para melhorar o sistema de saúde pública no Brasil, garantindo que todos os níveis de atendimento, desde o básico até o especializado, tenham os recursos necessários para funcionar adequadamente.
Responsável
Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Quem é afetado
população que necessita de serviços de saúde especializados
Ver texto original do ato
Ementa
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Texto completo
PORTARIA GM/MS Nº 11.548, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000800647202600 1.200.000,00 5041000150410001 360.000,00840.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 35618013561801 360.000,00840.000,00 TOTAL 1 PROPOSTAS 1.200.000,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa