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infraestruturaDecisãoNº 949,

ANTT nega autorização à Expresso Central para transporte interestadual

16 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT negou o pedido da Expresso Central para operar transporte rodoviário interestadual. A decisão foi tomada por não atender requisitos regulatórios.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu não conceder a autorização para a empresa Expresso Central Transporte Ltda. operar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi baseada na análise do processo administrativo e no descumprimento de normas estabelecidas pela Resolução nº 6.033 de 2023.

A negativa da autorização ocorreu porque a empresa não atendeu aos requisitos necessários para operar nos mercados solicitados. Isso faz parte de um esforço da ANTT para garantir que apenas empresas que cumprem todos os critérios regulatórios possam oferecer serviços de transporte interestadual, assegurando a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos passageiros.

Para os cidadãos, essa decisão significa que a Expresso Central não poderá oferecer novos serviços de transporte interestadual, mantendo o mercado regulado apenas para as empresas que já possuem autorização. Isso pode afetar a disponibilidade de opções de transporte para os passageiros que dependem desses serviços para viagens entre estados.

A decisão afeta diretamente a Expresso Central, que buscava expandir suas operações no setor de transporte rodoviário interestadual. Sem a autorização, a empresa não poderá operar nos mercados desejados, o que pode impactar seus planos de crescimento e sua competitividade no setor.

Não foram mencionados valores ou prazos específicos na decisão, mas a entrada em vigor é imediata, a partir da data de publicação. A ANTT continua a desempenhar um papel crucial na regulação do transporte rodoviário, buscando equilibrar a oferta de serviços com a segurança e a qualidade exigidas pelo público.

Essa decisão se insere em um contexto maior de regulação e fiscalização do transporte rodoviário no Brasil, onde a ANTT busca garantir que todas as operações estejam em conformidade com as normas vigentes, protegendo os interesses dos passageiros e promovendo um mercado justo e competitivo.

Responsável

Juliano de Barros Samôr

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

Empresa Expresso Central e passageiros de transporte rodoviário interestadual

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 949, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.048738/2026-92, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.048738/2026-92, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial