GovExe
Voltar para notícias
economiaPauta

Receita Federal divulga pauta de julgamentos para agosto de 2026

4 de agosto de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Delegacia da Receita Federal de Julgamento

A Receita Federal anunciou a pauta de julgamentos para agosto de 2026. Empresas poderão enviar sustentações orais em vídeo ou áudio.

A Receita Federal do Brasil divulgou a pauta de julgamentos das impugnações e manifestações de inconformidade que ocorrerão em agosto de 2026. O objetivo é tratar de processos que envolvem disputas fiscais entre empresas e a Fazenda Nacional.

O anúncio faz parte do processo regular de julgamento de casos fiscais, onde empresas contestam decisões da Receita. Este procedimento é importante para garantir que as partes tenham a oportunidade de apresentar suas defesas de forma justa e transparente.

Na prática, as empresas envolvidas nos processos listados poderão enviar suas sustentações orais em formato de vídeo ou áudio. Isso deve ser feito através do sistema e-CAC da Receita Federal, respeitando os prazos estabelecidos.

Empresas como Arosuco Aromas e Sucos Ltda, Blue3 Investimentos e FSB Participações Ltda estão entre as recorrentes. Elas terão a chance de apresentar suas defesas contra a Fazenda Nacional.

Os interessados devem enviar suas sustentações em até cinco dias após a publicação da pauta. É crucial que todos os documentos necessários sejam anexados corretamente para que a sustentação seja aceita.

Esta medida faz parte dos esforços da Receita Federal para modernizar e agilizar os processos de julgamento, utilizando ferramentas digitais para facilitar a participação das partes envolvidas.

Responsável

Wagner de Oliveira Cabral

Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Delegacia da Receita Federal de Julgamento

Quem é afetado

empresas em disputa fiscal com a Receita Federal

Ver texto original do ato

Texto completo

PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 13/08/2026 a 13/08/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 2 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. OBSERVAÇÕES: 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 13 de Agosto de 2026, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): JOAO MARCOS MENDES 1 - Processo nº: 10340.721276/2025-94 - Recorrente: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DIEGO VASCONCELOS LUCENA 2 - Processo nº: 11000.723129/2026-53 - Recorrente: BLUE3 INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 17227.720398/2025-17 - Recorrente: FSB PARTICIPACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Wagner de Oliveira Cabral Presidente do(a) DF-DRJ01-BSB / 2ª Turma de Julgamento Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial