ANTT declara utilidade pública para obras na BR-376 no Paraná
29 de julho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT declarou de utilidade pública áreas para obras na BR-376 em Palmeira, PR. A concessionária PR VIAS S.A. está autorizada a realizar desapropriações.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública áreas necessárias para a execução de obras na BR-376, no município de Palmeira, Paraná. O objetivo é facilitar a realização de melhorias rodoviárias, conforme previsto no contrato de concessão da rodovia.
A decisão foi motivada pela necessidade de ampliar e melhorar a infraestrutura rodoviária na região, atendendo a obrigações contratuais do Programa de Exploração da Rodovia. As obras visam melhorar o fluxo de veículos e aumentar a segurança dos usuários da rodovia.
Para os cidadãos, isso significa que algumas áreas serão desapropriadas para permitir a construção das obras. A medida pode impactar proprietários de imóveis nas áreas delimitadas, que serão indenizados conforme avaliação.
Os principais afetados são os proprietários dos imóveis nas áreas declaradas de utilidade pública. Eles terão suas propriedades desapropriadas, mas receberão indenização conforme avaliação feita pela concessionária.
A concessionária PR VIAS S.A. está autorizada a realizar as desapropriações e pode invocar urgência no processo para agilizar a posse das áreas. A empresa deverá elaborar um relatório para definir os valores das indenizações.
Esta decisão se insere em um contexto maior de melhorias na infraestrutura rodoviária do Brasil, buscando atender ao crescimento do tráfego e melhorar a segurança nas estradas.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
proprietários de imóveis na área da BR-376 em Palmeira, PR
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 917, DE 17 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.017311/2026-92, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do diamante, na BR-376/PR km 527+870 (SNV) / km 525+800 (PER), no município de Palmeira/PR. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 05/2024; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária de Rodovias PR VIAS S.A., inscrita no CNPJ nº 59.196.897/0001-13, detentora do Contrato de Concessão nº 05/2024, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa