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infraestruturaCEIS — Suspensão6127/2023

Empresa de arquitetura é suspensa por descumprir contrato em Ubiratã

4 de agosto de 2026 · PREFEITURA DE UBIRATA - PR

A Prefeitura de Ubiratã suspendeu a empresa Graciele Gimenes - Arquitetura. A punição é por não cumprir contrato e vale até 2027.

A Prefeitura de Ubiratã, no Paraná, aplicou uma sanção de suspensão à empresa Graciele Gimenes - Arquitetura. A decisão foi tomada devido à inexecução total ou parcial de um contrato firmado com a administração pública. A suspensão impede que a empresa participe de licitações e firme novos contratos com a prefeitura por um período de dois anos, de 10 de junho de 2025 a 10 de junho de 2027.

O problema surgiu quando a empresa não cumpriu adequadamente suas obrigações contratuais, o que levou a administração a tomar medidas para garantir que os serviços públicos não sejam prejudicados por falhas de execução. A suspensão é uma forma de proteger o interesse público e garantir que apenas empresas qualificadas e comprometidas possam prestar serviços ao governo.

Para os cidadãos de Ubiratã, essa medida significa que a prefeitura está atenta à qualidade dos serviços contratados e busca assegurar que os recursos públicos sejam bem utilizados. A suspensão de empresas que não cumprem suas obrigações pode resultar em uma melhoria na prestação de serviços públicos, já que incentiva uma maior responsabilidade por parte das contratadas.

A empresa Graciele Gimenes - Arquitetura é diretamente afetada, pois ficará impedida de participar de novas licitações e de firmar contratos com a administração pública de Ubiratã durante o período de suspensão. Isso pode impactar suas operações e finanças, dependendo do quanto a empresa depende de contratos públicos.

A suspensão está fundamentada na Lei 8666, que regula as licitações e contratos da administração pública no Brasil. A legislação prevê que, em casos de inexecução contratual, a administração pode aplicar sanções como a suspensão temporária de participação em licitações.

Essa ação se insere em um cenário maior de fiscalização e controle sobre contratos públicos, buscando garantir que as empresas cumpram suas obrigações e que os serviços prestados à população sejam de qualidade.

Responsável

Prefeitura de Ubiratã - PR

PREFEITURA DE UBIRATA - PR

Quem é afetado

população de Ubiratã e a empresa Graciele Gimenes - Arquitetura

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: GRACIELE GIMENES - ARQUITETURA
CPF/CNPJ: 03.080.582/0001-51
Tipo de sanção: Suspensão
Órgão que aplicou a sanção: PREFEITURA DE UBIRATA - PR
Vigência: 10/06/2025 a 10/06/2027
Fundamentação legal: LEI 8666 - ART. 87, III - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;
Processo: 6127/2023
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial