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saúdePortariaNº 11.535,

Ministério da Saúde libera verba para compra de equipamentos médicos

9 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde autorizou a liberação de recursos para estados e municípios comprarem equipamentos de saúde. A medida visa melhorar a infraestrutura dos estabelecimentos de saúde locais.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria autorizando estados, municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros para a compra de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Esta ação tem como objetivo fortalecer a infraestrutura de saúde pública, garantindo que os locais tenham os equipamentos necessários para atender a população de forma eficaz.

A medida surge em um contexto de necessidade de modernização e ampliação dos recursos disponíveis nos estabelecimentos de saúde, especialmente após desafios enfrentados durante a pandemia de COVID-19. A intenção é assegurar que os serviços de saúde tenham condições adequadas para prestar atendimento de qualidade.

Na prática, isso significa que os estabelecimentos de saúde poderão adquirir novos equipamentos, melhorando a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. A expectativa é que essa melhoria impacte positivamente o atendimento à saúde pública.

Os principais beneficiados serão os cidadãos que utilizam o sistema público de saúde, pois terão acesso a serviços com melhores condições de infraestrutura. Além disso, os profissionais de saúde também poderão desempenhar suas funções com mais eficiência e segurança.

Os recursos serão transferidos em parcela única e as propostas devem ser processadas através do sistema InvestSUS. A prestação de contas será feita anualmente, garantindo a transparência na aplicação dos recursos.

Esta iniciativa faz parte de um esforço contínuo do governo para melhorar o sistema de saúde pública, alinhando-se a políticas de fortalecimento da infraestrutura e da capacidade de atendimento em todo o país.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

toda a população

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Texto completo

PORTARIA GM/MS Nº 11.535, DE 8 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10553026000126004 50410003 360.000,00 360.000,00 10302511885350001 CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 10734149000126003 50410003 184.254,00 184.254,00 10302511885350001 GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 01753396000126004 50410003 299.962,00 299.962,00 10302511885350001 RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000126015 50410003 399.694,00 399.694,00 10302511885350001 TOTAL 4 PROPOSTAS 1.243.910,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial