ANTT declara utilidade pública para obras rodoviárias em Londrina
15 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT declarou de utilidade pública terrenos em Londrina para obras rodoviárias. A concessionária PRVias S.A. está autorizada a realizar desapropriações.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública terrenos em Londrina, Paraná, para a execução de obras rodoviárias na PR-445. Esta decisão visa facilitar a implantação do BPRV Londrina, um projeto de infraestrutura rodoviária importante para a região.
A medida foi motivada pela necessidade de cumprir obrigações previstas no Programa de Exploração da Rodovia, parte do contrato de concessão vigente. A declaração de utilidade pública permite que os terrenos necessários para as obras sejam desapropriados, garantindo a continuidade do projeto.
Na prática, isso significa que a concessionária PRVias S.A. poderá iniciar o processo de desapropriação dos imóveis afetados, seguindo a legislação vigente. A empresa também poderá alegar urgência para acelerar o processo de imissão na posse dos terrenos.
Os proprietários dos imóveis nas áreas delimitadas pelas poligonais descritas no anexo da decisão serão diretamente afetados. Eles terão que ceder suas propriedades para a execução das obras, mas serão indenizados conforme os valores definidos em relatório específico.
A decisão entra em vigor imediatamente, e a concessionária deve elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória para definir os valores das indenizações. Este projeto se insere num contexto maior de melhorias na infraestrutura rodoviária do Paraná, buscando aumentar a segurança e a eficiência do transporte terrestre na região.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
Proprietários de imóveis em Londrina, PR
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 702, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.013423/2026-74, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras Implantação do BPRV Londrina, na PR-445 km 091+000, no município de Londrina/PR . Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão Nº 005/2024; II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária de Rodovias PRVias S.A - Motiva Paraná, inscrita no CNPJ nº 59.196.897/0001-13, detentora do Contrato de Concessão Nº 005/2024, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa