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outrosAcórdãonº 68,

Fisioterapeuta é multado por desatualização cadastral

9 de junho de 2026 · Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

O Conselho Regional de Fisioterapia aplicou multa a um fisioterapeuta por desatualização cadastral. A penalidade é equivalente a uma anuidade.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região decidiu aplicar uma multa a um fisioterapeuta devido à desatualização cadastral e ausência de registro de empresa. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros do órgão, que consideraram a infração como configurada.

O problema surgiu porque o profissional não atualizou suas informações cadastrais conforme exigido pela legislação vigente. Isso é importante para garantir que todos os profissionais estejam devidamente registrados e em conformidade com as normas do conselho, assegurando a qualidade dos serviços prestados à população.

Na prática, o fisioterapeuta terá que pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade do conselho. Isso serve como um alerta para outros profissionais da área sobre a importância de manter seus registros atualizados.

A decisão afeta diretamente o fisioterapeuta envolvido, mas também serve como um exemplo para outros profissionais da área, que devem estar atentos às suas obrigações cadastrais para evitar penalidades semelhantes.

Não foram especificados valores exatos ou prazos adicionais além da multa aplicada. A medida reforça a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Este tipo de fiscalização é parte de um esforço maior para garantir que todos os profissionais da saúde sigam as normas e regulamentos, assegurando a qualidade e segurança dos serviços prestados à população.

Responsável

Cristiane Ferreira da Silva

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Quem é afetado

fisioterapeutas

Ver texto original do ato

Texto completo

ACÓRDÃO nº 68, de 23 de abril de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 99/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U. : Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.L.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação ao art. 16, incisos I, V e VII, da Lei nº 6.316/75, ao art. 3º, §2º, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Cristiane Ferreira da Silva Conselheiro Relator Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial