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Servidor do MPU se aposenta com proventos integrais

11 de junho de 2026 · Ministério Público da União/Ministério Público Federal/Secretaria-Geral

José Alfredo Callegaro Júnior, técnico do MPU, se aposentou. A decisão foi oficializada pelo Secretário Executivo do MPF.

O Ministério Público Federal oficializou a aposentadoria voluntária de José Alfredo Callegaro Júnior, servidor técnico do Ministério Público da União. A decisão, assinada pelo Secretário Executivo da Secretaria-Geral do MPF, concede a aposentadoria com proventos integrais, conforme previsto em emendas constitucionais e legislações vigentes.

A aposentadoria de José Alfredo ocorre no contexto de uma gestão administrativa que busca adequar o quadro de servidores às necessidades atuais do órgão. Esse tipo de movimentação é comum em instituições públicas, visando a renovação do corpo técnico e a abertura de novas oportunidades para outros profissionais.

Para o cidadão, a aposentadoria de um servidor técnico pode significar uma reestruturação interna que, eventualmente, pode impactar na eficiência dos serviços prestados pelo órgão. No entanto, essas mudanças são planejadas para não afetar a continuidade das atividades essenciais.

Os servidores do Ministério Público da União são diretamente afetados por essa decisão, pois a vaga deixada por José Alfredo será declarada aberta, possibilitando a promoção de outros servidores ou a contratação de novos profissionais.

Não há valores específicos mencionados na portaria, mas a aposentadoria com proventos integrais garante que o servidor manterá seu padrão de vida após deixar o serviço ativo. A decisão entra em vigor imediatamente, conforme a publicação oficial.

Essa aposentadoria se encaixa num cenário maior de gestão de pessoal no serviço público, onde aposentadorias e novas contratações são parte de um ciclo contínuo de renovação e adaptação às demandas institucionais.

Responsável

Cleuber Delano José Lisboa Filho

Ministério Público da União/Ministério Público Federal/Secretaria-Geral

Quem é afetado

servidores do Ministério Público da União

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Texto completo:
PORTARIA SG/MPF Nº 592, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso XII, da Portaria SG/MPF nº 625, de 11 de julho de 2025, de acordo com o contido na Informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas - PGR-00192142/2026, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa MPF/PGR nº 1.00.000.005047/2026-51, resolve: Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ ALFREDO CALLEGARO JÚNIOR, matrícula 6614, Técnico do MPU/Administração, código TC 030101, Classe C, Padrão 13, da Carreira de Técnico do Ministério Público da União, com fundamento no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, aplicando-se a vantagem do artigo 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, acrescido pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001, publicada no DOU de 5/9/2001, com proventos reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUBER DELANO JOSÉ LISBOA FILHO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial