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infraestruturaDecisãoNº 1.164,

ANTT autoriza Princesa do Paraná a operar transporte interestadual

29 de julho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT habilitou a empresa Princesa do Paraná para operar transporte rodoviário interestadual. A decisão foi publicada pelo superintendente substituto da agência.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a empresa Princesa do Paraná Ltda a solicitar um Termo de Autorização para operar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Esta medida visa ampliar a oferta de transporte entre estados, garantindo que a empresa cumpra as normas estabelecidas.

A decisão foi motivada pela necessidade de regularizar e expandir a oferta de serviços de transporte interestadual, assegurando que as empresas operem dentro das normas de segurança e qualidade exigidas pela ANTT. A habilitação permite que a Princesa do Paraná atenda a demanda crescente por transporte rodoviário entre diferentes regiões do país.

Para os cidadãos, essa decisão pode significar mais opções de transporte e potencialmente melhores preços devido à maior concorrência. A empresa deverá manter as condições de habilitação para continuar operando, o que inclui cumprir normas de segurança e qualidade.

A decisão afeta diretamente a Princesa do Paraná, que agora pode expandir suas operações para além das fronteiras estaduais. Indiretamente, passageiros que utilizam transporte rodoviário interestadual também são impactados, pois terão mais opções de escolha.

Não foram especificados valores ou prazos adicionais, mas a decisão entra em vigor imediatamente após sua publicação. A manutenção das condições de habilitação é crucial, pois a não observância pode resultar na cassação da autorização.

Esta medida se insere em um contexto maior de regulamentação e melhoria dos serviços de transporte no Brasil, buscando garantir que as empresas operem de forma eficiente e segura, beneficiando os usuários finais.

Responsável

Anderson Lousan do Nascimento Poubel

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

passageiros de transporte rodoviário interestadual

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 1.164, DE 27 JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.096291/2026-68, decide: Art. 1º Habilitar a PRINCESA DO PARANÁ LTDA, CNPJ nº 64.866.121/0001-01, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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