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Prazo para ações de defesa civil em Curitibanos é prorrogado

29 de julho de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

O Ministério da Integração prorrogou ações de defesa civil em Curitibanos, SC. A medida visa continuar o suporte ao município até novembro de 2026.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional decidiu prorrogar o prazo para a execução de ações de Proteção e Defesa Civil no município de Curitibanos, em Santa Catarina, até 26 de novembro de 2026. Esta medida tem como objetivo continuar oferecendo suporte e recursos necessários para enfrentar situações de emergência e desastres naturais na região.

A prorrogação foi motivada pela necessidade contínua de apoio ao município, que enfrenta desafios relacionados a desastres naturais. A extensão do prazo permite que as ações de defesa civil sejam mantidas, garantindo a segurança e o bem-estar da população local.

Na prática, a decisão assegura que Curitibanos continue recebendo recursos e suporte técnico para implementar medidas de prevenção e resposta a desastres. Isso é essencial para minimizar os impactos de eventos adversos e proteger a comunidade.

A população de Curitibanos é diretamente beneficiada por essa prorrogação, pois garante a continuidade das ações de proteção e defesa civil. Isso inclui tanto a prevenção quanto a resposta a possíveis emergências que possam ocorrer até o final de 2026.

Não foram especificados novos valores ou condições adicionais, apenas a extensão do prazo já estabelecido anteriormente. A portaria mantém os termos originais, exceto pela alteração do prazo.

Esta prorrogação se insere em um contexto maior de esforços contínuos do governo para fortalecer a capacidade de resposta a desastres em todo o país, especialmente em regiões mais vulneráveis a eventos climáticos extremos.

Responsável

Wolnei Wolff Barreiros

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Quem é afetado

população de Curitibanos, SC

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA N° 2.405, de 24 de julho de 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Curitibanos - SC até 26/11/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3678, de 31 de outubro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.011911/2023-94 Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial