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ANA classifica barragens em SP, PE e BA quanto a risco e dano potencial

29 de julho de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/Diretoria Área 2/Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens

A ANA classificou quatro barragens em São Paulo, Pernambuco e Bahia. A medida visa avaliar o risco e o dano potencial dessas estruturas.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) classificou quatro barragens localizadas nos estados de São Paulo, Pernambuco e Bahia. O objetivo é avaliar o Dano Potencial Associado (DPA), a Categoria de Risco (CRI) e o Volume dessas barragens, garantindo a segurança e a regulação dos serviços hídricos.

A decisão foi motivada pela necessidade de monitorar e regular a segurança das barragens no Brasil, um tema que ganhou destaque após incidentes em anos anteriores. A classificação ajuda a identificar quais barragens precisam de mais atenção e quais são as mais seguras.

Para os cidadãos, essa medida significa maior segurança em relação ao abastecimento de água e à proteção contra possíveis desastres ambientais. As classificações ajudam a prevenir acidentes e a garantir que as barragens operem dentro dos padrões de segurança.

As barragens classificadas pertencem à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e a proprietários privados em Pernambuco e Bahia. Essas entidades devem seguir as orientações da ANA para manter a segurança das estruturas.

Não foram divulgados valores específicos, mas a classificação é parte de um esforço contínuo para melhorar a gestão de recursos hídricos no país. As informações detalhadas estão disponíveis no site da ANA.

Essa ação se insere em um contexto maior de regulamentação e fiscalização das barragens no Brasil, buscando evitar tragédias e melhorar a gestão dos recursos hídricos.

Responsável

Alan Vaz Lopes

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/Diretoria Área 2/Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens

Quem é afetado

população das áreas próximas às barragens

Ver texto original do ato

Texto completo

ATOS DE 27 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Nº 63 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Barragem Integrado ETA Boa Esperança, código SNISB 21648, em fase de operação, município de Paulínia/SP. Nº 64 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Barragem Isolado Itatiba - ETA, código SNISB 21644, em fase de operação, município de Itatiba/SP. Nº 65 - Maria Ivandete Alves, Barragem Sítio Timoteo, código SNISB 20954, em fase de operação, município de Brejão/PE. Nº 66 - Henrique Machado Guimarães, Barragem Fazenda Andorinha - Barragem de terra 4, código SNISB 20819, em fase de operação, município de Mucuri/BA. O inteiro teor dos Atos de Classificação de Barragens e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana ALAN VAZ LOPES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial