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Convalidação de viagem de servidor do Ibict a Portugal

12 de junho de 2026 · Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

A Ministra da Ciência e Tecnologia convalidou a viagem de um servidor do Ibict a Portugal. A medida atende a recomendações da CGU.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação convalidou a viagem do servidor Marcel Garcia de Souza, do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), a Portugal. A viagem ocorreu em 2019 para participação em um evento acadêmico e científico relevante.

A medida foi motivada por uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou a necessidade de regularizar deslocamentos internacionais sem autorização prévia do Ministro. A convalidação é um procedimento administrativo que corrige atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não prejudiquem o interesse público ou terceiros.

Na prática, a convalidação garante que a viagem do servidor seja considerada regular, evitando possíveis sanções administrativas. Isso demonstra um esforço do Ministério em seguir recomendações de órgãos de controle e assegurar a conformidade de seus atos administrativos.

Os servidores do Ibict e outros órgãos que realizam viagens internacionais a trabalho são diretamente afetados, pois a medida reforça a necessidade de autorização prévia para tais deslocamentos. Esta portaria não envolve valores ou prazos adicionais, mas destaca a importância de seguir procedimentos administrativos corretos.

A decisão se insere em um contexto maior de transparência e regularização de atos no serviço público, buscando evitar irregularidades e garantir que as atividades dos servidores estejam alinhadas com o interesse público.

Responsável

Luciana Santos

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

Quem é afetado

Servidores do Ibict

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Ementa: Não disponível

Texto completo:
PORTARIA MCTI Nº 10.124, DE 9 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, na Portaria MCT nº 229, de 2009, bem como nos arts. 50 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 01302.000569/2024-19, CONSIDERANDO a Recomendação nº 9 do Relatório Final de Avaliação (SEI nº 12028341) da Controladoria-Geral da União (CGU), que, em seu item "b" recomenda ao IBICT buscar a convalidação dos deslocamentos realizados para o exterior sem autorização prévia do Ministro do MCTI, adotando as medidas pertinentes nos casos em que essa convalidação não for realizada; CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente quando importem convalidação de atos administrativos, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999; CONSIDERANDO que a Administração deve convalidar os atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999; CONSIDERANDO que o afastamento do País em questão atendeu ao interesse público, tendo por finalidade a participação em evento de natureza acadêmica e científica de relevância institucional; CONSIDERANDO as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, que atestam a regularidade da convalidação pretendida, resolve: Art. 1º Fica convalidado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o afastamento do País do servidor Marcel Garcia de Souza, Analista em Ciência e Tecnologia do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), ocorrido no período de 14 de setembro de 2019 a 20 de setembro de 2019, com destino a Porto, Portugal, que teve por finalidade a participação no evento "2nd Open Science Fair Conference - Sinergias". Art. 2º A convalidação de que trata esta Portaria encontra-se devidamente motivada, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, e respaldada nas manifestações constantes dos autos, em especial no Parecer Jurídico nº 00249/2025/CGPEP-BSB/SCGP/CGU/AGU (12950823), na Nota nº 00017/2026/CONJUR-MCTI/CGU/AGU (13681921), na Nota Informativa 1366 (12864724), na Nota Informativa 14 (13554956), bem como na Nota Informativa 1085 (13718292), que atestou a conformidade do afastamento, e demais documentos constantes dos autos do procedimento SEI 01302.000569/2024-19. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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