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meio ambientePortariaNº 721,

Pesca da embarcação Elizangela Arli é suspensa por 30 dias

29 de julho de 2026 · Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

O Ministério da Pesca suspendeu a autorização de pesca da embarcação Elizangela Arli por 30 dias. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.

O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, decidiu suspender a autorização de pesca da embarcação Elizangela Arli por 30 dias. A suspensão começará a valer 30 dias após a publicação da portaria, que foi assinada pela secretária Carolina Rodrigues da Costa Doria.

A decisão foi tomada com base em disposições legais e faz parte de um processo administrativo que envolve a embarcação. A medida visa garantir o cumprimento das normas de pesca e a preservação das espécies-alvo, que incluem lagosta verde e vermelha.

Na prática, a embarcação Elizangela Arli ficará proibida de realizar qualquer atividade de pesca durante o período de suspensão. Caso descumpra a sanção, a embarcação poderá ter sua autorização de pesca cancelada definitivamente.

A suspensão afeta diretamente a tripulação e os proprietários da embarcação, que terão que interromper suas atividades pesqueiras temporariamente. Isso pode impactar economicamente aqueles que dependem da pesca para seu sustento.

A portaria estabelece que a suspensão começa a valer 30 dias após sua publicação, dando tempo para que os responsáveis pela embarcação se ajustem à nova situação. Não foram divulgados valores ou multas associados à suspensão, mas o descumprimento pode levar a consequências mais severas.

Essa ação se insere em um contexto maior de fiscalização e controle das atividades pesqueiras no Brasil, buscando garantir a sustentabilidade dos recursos marinhos e o cumprimento das normas ambientais.

Responsável

Carolina Rodrigues da Costa Doria

Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Quem é afetado

Tripulação e proprietários da embarcação Elizangela Arli

Ver texto original do ato

Ementa

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ELIZANGELA ARLI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001683-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.

Texto completo

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 721, DE 28 DE JULHO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ELIZANGELA ARLI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001683-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002055/2000-83, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ELIZANGELA ARLI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001683-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-003781-8, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ELIZANGELA ARLI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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