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Autorização de pesca da embarcação MACEDO IV é restabelecida

30 de julho de 2026 · Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

A autorização de pesca da embarcação MACEDO IV foi restabelecida. A decisão foi tomada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.

A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura decidiu restabelecer a autorização de pesca da embarcação MACEDO IV. A medida foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial, revertendo uma suspensão anterior que havia sido imposta por 30 dias.

A suspensão inicial da autorização ocorreu devido a questões administrativas que não foram detalhadas no documento. No entanto, uma decisão judicial determinou que a suspensão fosse revertida, permitindo que a embarcação retome suas atividades de pesca.

Para os pescadores e operadores da embarcação MACEDO IV, isso significa que eles poderão voltar a operar normalmente, sem as restrições impostas anteriormente. A decisão afeta diretamente a tripulação e os proprietários da embarcação, que dependem da atividade pesqueira para seu sustento.

A embarcação MACEDO IV está registrada sob o número SC-0001253-5 no Registro Geral da Atividade Pesqueira e sob o número 443-008238-3 na Autoridade Marítima. A portaria que restabelece a autorização entra em vigor imediatamente, conforme publicado no Diário Oficial.

Essa decisão se insere em um contexto maior de regulação e monitoramento das atividades pesqueiras no Brasil, buscando equilibrar a exploração dos recursos marinhos com a sustentabilidade e as normas legais vigentes.

Responsável

Carolina Rodrigues da Costa Doria

Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Quem é afetado

Tripulação e proprietários da embarcação MACEDO IV

Ver texto original do ato

Ementa

Suspende os efeitos da Portaria nº 571, de 18 de junho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação MACEDO IV.

Texto completo

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 724, DE 29 DE JULHO DE 2026 Suspende os efeitos da Portaria nº 571, de 18 de junho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação MACEDO IV. A SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002321/2025-35, resolve: Processos nº 00350.001550/2025-32 e 00735.000827/2026-76, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5010809-11.2026.4.04.7208, da Portaria nº 571, de 18 de junho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, que suspendeu, por 30 (trinta) dias, a Autorização de Pesca da embarcação MACEDO IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001253-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-008238-3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial