ANTAQ nega pedido de liberação imediata de carga retida
9 de junho de 2026 · Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
A ANTAQ indeferiu o pedido de liberação imediata de carga retida feito pela Performance Trading. A decisão foi tomada após reunião virtual da diretoria.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu não atender ao pedido de liberação imediata de uma carga retida, feito pela empresa Performance Trading Importação Exportação e Comércio Ltda. A decisão foi tomada durante uma reunião virtual da Diretoria Colegiada da agência.
A Performance Trading havia apresentado uma denúncia acompanhada de um pedido cautelar, alegando cobrança abusiva de armazenagem adicional. No entanto, a ANTAQ concluiu que não foram demonstrados os requisitos necessários para conceder a medida cautelar, como a 'fumaça do bom direito' e o 'perigo na demora'.
Na prática, isso significa que a carga permanecerá retida até que o processo de conciliação seja conduzido pela Superintendência de Fiscalização da ANTAQ. A decisão baseia-se em entendimentos anteriores da agência, conforme o Acórdão nº 72/2026-ANTAQ.
A decisão afeta diretamente a Performance Trading, que é usuária dos serviços portuários regulados pela ANTAQ, e a Brasil Terminal Portuário S.A., que também foi cientificada da decisão. Ambas as partes deverão aguardar o andamento do processo de conciliação.
Não foram especificados valores ou prazos adicionais na decisão, mas o processo de conciliação deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela agência. Esta decisão reflete o papel da ANTAQ em regular e fiscalizar as atividades portuárias, garantindo que as práticas sejam justas e dentro da legalidade.
Responsável
Frederico Farias
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Quem é afetado
Performance Trading Importação Exportação e Comércio Ltda. e Brasil Terminal Portuário S.A.
Ver texto original do ato
Texto completo
ACÓRDÃO Nº 291-2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.004047/2026-83 2. Interessado: Performance Trading Importação Exportação e Comércio Ltda. 3. Relatora: Cristina Castro 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à denúncia, acompanhada de pedido cautelar, visando à liberação imediata de carga retida, bem como a apuração de alegada cobrança abusiva de armazenagem adicional, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 610, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. receber a denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Performance Trading Importação Exportação e Comércio Ltda., CNPJ nº 02.151.796/0001-09, na qualidade de usuária de serviços portuários regulados pela Agência; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não restaram devidamente demonstrados os requisitos mínimos de "fumaça do bom direito" e "perigo na demora"; 5.3. restituir os autos à SFC para conduzir o processo de conciliação, à luz do entendimento firmado por esta Agência no âmbito do Acórdão nº 72/2026-ANTAQ; e 5.4. cientificar a Performance Trading Importação Exportação e Comércio Ltda. e a Brasil Terminal Portuário S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25 a 27/05/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora). Frederico Farias Diretor-Geral Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa