Reconhecimento de complementação de pensão para ex-funcionária da RFFSA
29 de julho de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha
Lindinalva Pereira Souza teve direito à complementação de pensão reconhecido. A decisão foi assinada por Denise Menezes de Oliveira.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha, reconheceu o direito de Lindinalva Pereira Souza à complementação de pensão. Este benefício corresponde à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Plínio Evangelista de Andrade, que ocupava o cargo de Assistente de Manutenção na extinta RFFSA.
A medida foi motivada pela necessidade de garantir que os direitos previdenciários dos ex-funcionários da RFFSA sejam respeitados, conforme previsto em legislações específicas. A decisão assegura que Lindinalva receba uma pensão que inclui a remuneração do cargo que seu instituidor ocupava, acrescida de 29% de anuênios.
Para os cidadãos, especialmente aqueles que são pensionistas de ex-funcionários de empresas extintas como a RFFSA, a decisão representa a continuidade de direitos adquiridos e a garantia de que seus benefícios serão ajustados conforme as regras vigentes para a categoria dos ferroviários.
A decisão afeta diretamente Lindinalva Pereira Souza, mas também serve de precedente para outros pensionistas em situação similar, garantindo que seus direitos sejam reconhecidos e mantidos. A complementação será atualizada conforme os índices de reajustes da categoria dos ferroviários.
Não foram especificados valores exatos além do percentual de anuênios, mas a vigência do benefício começa a partir de 7 de janeiro de 2026, data do início do pagamento do benefício previdenciário.
Este reconhecimento se encaixa em um cenário maior de proteção aos direitos dos trabalhadores de empresas estatais extintas, assegurando que suas contribuições ao longo dos anos sejam devidamente reconhecidas e compensadas.
Responsável
Denise Menezes de Oliveira
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha
Quem é afetado
Pensionistas de ex-funcionários da RFFSA
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Portaria CGCAF/MGI nº 8.737, de 27 de Julho de 2026 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX/SGP/MGI nº 4713, de 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.023253/2026-18, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de LINDINALVA PEREIRA SOUZA, benefício INSS nº 21/191.020.009-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Plínio Evangelista de Andrade, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de janeiro de 2026, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa