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economiaPortariaNº 104,

Alterações no estatuto de empresa estrangeira são autorizadas no Brasil

15 de junho de 2026 · Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte/Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

O governo autorizou mudanças no estatuto da empresa estrangeira Benito Roggio Transporte. A decisão foi tomada pela Diretora do Departamento Nacional de Registro Empresarial.

O Ministério do Empreendedorismo, através do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, autorizou as alterações no estatuto social da empresa estrangeira Benito Roggio Transporte Sociedad Anonima. Essa decisão permite que as mudanças feitas pela empresa em sua assembleia geral extraordinária tenham efeito no Brasil.

A medida foi motivada pela necessidade de atualizar o registro da empresa estrangeira no Brasil, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as normas locais. A empresa já possuía autorização para funcionar no país desde 2009, e as alterações no estatuto refletem mudanças internas que precisavam ser oficializadas também no Brasil.

Na prática, isso significa que a filial brasileira da Benito Roggio Transporte poderá operar de acordo com as novas diretrizes estabelecidas em seu estatuto. Para os cidadãos, especialmente aqueles que utilizam serviços da empresa, isso pode representar melhorias ou mudanças nos serviços oferecidos.

A autorização afeta diretamente a filial da empresa localizada em São Paulo, que está registrada no CNPJ sob um número específico. Funcionários e parceiros comerciais da empresa no Brasil também podem ser impactados por essas mudanças.

Não foram especificados valores ou prazos adicionais relacionados a essa autorização. A decisão faz parte de um processo contínuo de supervisão e integração de empresas estrangeiras no ambiente de negócios brasileiro.

Essa autorização se encaixa em um cenário maior de facilitação e integração de negócios internacionais no Brasil, promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo.

Responsável

Flávia Regina Britto Gonçalves

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte/Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

Quem é afetado

Filial brasileira da empresa Benito Roggio Transporte e seus clientes

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 104, DE 11 DE junho DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, nos termos do Decreto nº 11.497, de 20 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, nos arts.1.134, 1.135, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 4º, inciso X, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020, observado o entendimento jurídico constante do Parecer nº 00033/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00041/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 16100.001296/2026-35, resolve: Art. 1º Autorização, para que produza efeitos no território brasileiro, as alterações promovidas no Estatuto Social da sociedade estrangeira BENITO ROGGIO TRANSPORTE SOCIEDAD ANONIMA, conforme deliberado na Ata de Assembleia Geral Extraordinária nº 31, de 24 de março de 2025, sociedade autorizada a funcionar no Brasil por meio da Portaria nº 10, de 16 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja filial no Brasil encontra-se inscrita no CNPJ sob o nº 11.650.747/0001-01, com endereço na Rua Bandeira Paulista, nº 727, sala 29 (parte), Município de São Paulo, Estado de São Paulo. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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