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economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado0011041-90.2009.4

Empresa de Jeová Batista de Paiva é proibida de contratar com o governo por 5 anos

4 de agosto de 2026 · ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Jeová Batista de Paiva foi impedido de contratar com o governo até 2027. A decisão foi do Estado do Rio Grande do Norte.

O Estado do Rio Grande do Norte aplicou uma sanção a Jeová Batista de Paiva, proibindo-o de firmar contratos com o governo por cinco anos. A medida visa garantir a integridade e a transparência nos processos de contratação pública, punindo práticas consideradas inidôneas ou fraudulentas.

A decisão foi motivada por irregularidades cometidas por Jeová Batista de Paiva, que incluem não celebrar contratos após ser convocado, apresentar documentação falsa, ou falhar na execução de contratos. Tais práticas comprometem a eficiência e a confiança nos processos licitatórios, prejudicando o interesse público.

Para o cidadão comum, essa decisão reforça a importância de práticas éticas e transparentes nas contratações públicas. A medida busca assegurar que apenas empresas e indivíduos idôneos participem de processos licitatórios, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.

Jeová Batista de Paiva, como pessoa física ou representante de empresa, está diretamente afetado, ficando impedido de participar de licitações e contratar com órgãos públicos em todo o país até 2027. Isso significa que ele não poderá fornecer produtos ou serviços ao governo durante esse período.

A sanção tem vigência de 22 de abril de 2022 a 22 de abril de 2027, conforme estabelecido pela Lei 10.520. Essa lei prevê que empresas ou indivíduos que cometem fraudes ou falhas em contratos públicos podem ser impedidos de contratar com a administração pública por até cinco anos.

Essa ação se insere num esforço maior de combate à corrupção e promoção da transparência nas contratações públicas, buscando assegurar que os processos sejam justos e que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e responsável.

Responsável

Estado do Rio Grande do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Quem é afetado

Jeová Batista de Paiva

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: JEOVA BATISTA DE PAIVA
CPF/CNPJ: 
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vigência: 22/04/2022 a 22/04/2027
Fundamentação legal: LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
Processo: 0011041-90.2009.4
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial