economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00053097420164025003
Empresário Ademir Tomaz é proibido de contratar com o governo até 2030
31 de julho de 2026 · 1º Grau - TRF2 / Seção Judiciária do Espírito Santo / Subseção Judiciária de São Mateus / VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS
Ademir Tomaz foi impedido de fazer contratos com o governo por cinco anos. A decisão foi tomada pela Vara Federal de São Mateus.
A Vara Federal de São Mateus, no Espírito Santo, decidiu impedir Ademir Tomaz de contratar com o governo por um período de cinco anos. A sanção faz parte de medidas para punir atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429.
A decisão foi motivada por irregularidades que configuram enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público. A medida busca garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma correta e transparente, evitando que pessoas envolvidas em atos ilícitos continuem a se beneficiar de contratos governamentais.
Para o cidadão comum, essa decisão significa que o governo está tomando medidas para proteger o uso do dinheiro público, punindo aqueles que agem de forma desonesta. Isso pode aumentar a confiança da população na administração pública.
Ademir Tomaz, como pessoa física, está diretamente afetado por essa decisão. Ele não poderá participar de licitações ou firmar contratos com o governo até 2030, o que pode impactar suas atividades empresariais.
A sanção tem vigência de 26 de agosto de 2025 a 26 de agosto de 2030, totalizando cinco anos. Essa proibição é uma das várias penalidades que podem ser aplicadas em casos de improbidade administrativa, dependendo da gravidade do ato.
Essa ação faz parte de um esforço maior para combater a corrupção e garantir que os recursos públicos sejam geridos de forma ética e responsável. A aplicação de sanções como essa visa desestimular práticas ilícitas e promover a integridade no setor público.
Responsável
1º Grau - TRF2 / Seção Judiciária do Espírito Santo / Subseção Judiciária de São Mateus / VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS
1º Grau - TRF2 / Seção Judiciária do Espírito Santo / Subseção Judiciária de São Mateus / VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS
Quem é afetado
Ademir Tomaz e suas atividades empresariais
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: ADEMIR TOMAZ
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF2 / Seção Judiciária do Espírito Santo / Subseção Judiciária de São Mateus / VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS
Vigência: 26/08/2025 a 26/08/2030
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00053097420164025003
Publicado em: Sem informação