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infraestruturaAutorizaçãoNº 439,

ANP autoriza empresa a atuar como transportadora-revendedora de combustíveis

29 de julho de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística

A ANP autorizou a empresa TRRNI 26 DE NOVEMBRO LTDA a operar na distribuição de combustíveis. A decisão foi tomada pela Superintendência de Distribuição e Logística da ANP.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a empresa TRRNI 26 DE NOVEMBRO LTDA a atuar como transportadora-revendedora-retalhista na navegação interior. Esta autorização permite que a empresa distribua combustíveis em áreas navegáveis, ampliando sua atuação no setor.

A decisão foi motivada pela necessidade de regulamentar e expandir a distribuição de combustíveis em regiões que dependem de transporte fluvial. A medida busca melhorar o abastecimento e garantir que essas áreas tenham acesso contínuo a combustíveis.

Na prática, a autorização significa que a TRRNI 26 DE NOVEMBRO LTDA poderá operar legalmente como distribuidora de combustíveis em rios e outras vias navegáveis. Isso pode facilitar o transporte e a comercialização de combustíveis em regiões mais isoladas.

A medida afeta diretamente a empresa autorizada, mas também impacta comunidades e negócios que dependem de combustíveis para suas atividades diárias. A autorização pode melhorar a logística e reduzir custos de transporte nessas regiões.

Não foram especificados valores ou prazos adicionais na autorização. A decisão se baseia em regulamentações pré-existentes, como a Lei nº 9.478 e a Resolução ANP nº 956.

Esta autorização se insere num contexto maior de esforços para melhorar a infraestrutura de distribuição de combustíveis no Brasil, especialmente em áreas onde o transporte terrestre é limitado.

Responsável

Diogo Valerio

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística

Quem é afetado

empresas de transporte e comunidades em áreas navegáveis

Ver texto original do ato

Texto completo

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 439, DE 28 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 956, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219937/2026-42, resolve: autorizar a empresa TRRNI 26 DE NOVEMBRO LTDA, CNPJ nº 57.089.133/0001-01, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI). DIOGO VALERIO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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