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outrosAcórdãoNº 88,

Enfermeiro é suspenso por 90 dias por infração ética

12 de junho de 2026 · Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem

Um enfermeiro foi suspenso por 90 dias por violar o Código de Ética. A decisão foi mantida pelo Conselho Federal de Enfermagem.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu manter a suspensão de um enfermeiro por 90 dias devido a infrações ao Código de Ética da profissão. A decisão foi tomada durante a 589ª Reunião Ordinária de Plenário, após análise de recurso em segunda instância.

O caso teve origem em um processo ético no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). O enfermeiro foi considerado culpado por violar diversos artigos do Código de Ética, o que levou à sua condenação inicial.

Na prática, a suspensão significa que o profissional não poderá exercer suas funções durante o período determinado, impactando diretamente sua carreira e suas fontes de renda.

A decisão afeta diretamente o enfermeiro em questão, mas também serve como um alerta para outros profissionais da área sobre a importância de seguir as normas éticas estabelecidas.

Não foram especificados valores ou condições adicionais, mas o prazo de suspensão é de 90 dias, conforme determinado pelo Cofen.

Este caso se insere em um contexto maior de fiscalização e manutenção de padrões éticos na profissão de enfermagem, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.

Responsável

Conselho Federal de Enfermagem

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem

Quem é afetado

profissional de enfermagem

Ver texto original do ato

Texto completo

ACÓRDÃO COFEN Nº 88, DE 21 DE MAIO DE 2026 ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.007302/2025-25. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 031/2024. 589ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu não provimento e pela manutenção da Decisão Coren-SP nº 076/2025. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de suspensão do exercício profissional por 90 (noventa) dias em razão da infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 48, 51, 61, 64, 72, 74 e 76 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Daniel Menezes de Souza Presidente da Mesa Conrado Marques de Souza Neto Conselheiro Relator Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial