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infraestruturaDecisãoNº 1.166,

ANTT aprova renúncia de linha de ônibus Brasília-Caldas Novas

3 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT autorizou a empresa Rotas de Viação do Triângulo a renunciar à linha Brasília-Caldas Novas. A decisão entra em vigor em 19 de agosto de 2026.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu aprovar o pedido da empresa Rotas de Viação do Triângulo para renunciar ao termo de autorização da linha de ônibus que opera entre Brasília, DF, e Caldas Novas, GO. A decisão foi oficializada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT e entra em vigor em 19 de agosto de 2026.

A medida foi tomada após a empresa solicitar formalmente a renúncia, o que implica no cancelamento de todas as operações relacionadas a essa linha. A decisão também revoga uma decisão anterior de 2024, que tratava do mesmo assunto. A empresa deverá garantir o cancelamento dos bilhetes de viagens que estavam programadas para datas posteriores ao encerramento das atividades.

Para os passageiros que utilizam essa linha, isso significa que precisarão buscar alternativas de transporte para o trajeto entre Brasília e Caldas Novas. A ANTT exige que a empresa cumpra as obrigações de cancelamento de bilhetes, o que pode incluir reembolsos ou outras compensações para os clientes afetados.

A decisão afeta diretamente os passageiros que dependem dessa linha para viagens entre as duas cidades, além de impactar a empresa Rotas de Viação do Triângulo, que deverá ajustar suas operações e cumprir com as exigências de cancelamento de bilhetes.

Não foram especificados valores ou compensações financeiras na decisão, mas a empresa deverá seguir as garantias previstas na Resolução ANTT nº 6.033 para o cancelamento de viagens. A decisão se insere em um contexto de ajustes operacionais por parte das empresas de transporte, que podem estar buscando otimizar suas rotas e operações.

Essa mudança pode ser parte de um movimento maior no setor de transporte rodoviário de passageiros, onde empresas buscam ajustar suas operações para se manterem competitivas e eficientes, atendendo às demandas do mercado e às regulamentações da ANTT.

Responsável

Anderson Lousan do Nascimento Poubel

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

passageiros da linha Brasília-Caldas Novas

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 1.166, DE 27 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167742/2024-37, decide: Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº DFGO0080039, linha BRASILIA/DF-CALDAS NOVAS/GO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2.342, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, página 152. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 19 de agosto de 2026. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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