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outrosDecreto LegislativoNº 89,

Rádio Difusora de Macapá recebe permissão para radiodifusão

10 de junho de 2026 · Atos do Congresso Nacional

O Congresso Nacional aprovou a permissão para a Rádio Difusora de Macapá operar em onda média. A decisão foi promulgada pelo senador Davi Alcolumbre.

O Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que permite à Rádio Difusora de Macapá explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média. O objetivo é que a rádio ofereça conteúdos com fins exclusivamente educativos na cidade de Macapá, no Amapá.

A medida foi motivada pela necessidade de ampliar o acesso à informação e educação por meio de serviços de radiodifusão na região. A iniciativa busca fortalecer a comunicação local e oferecer mais opções de conteúdo educativo para a população.

Na prática, os cidadãos de Macapá terão acesso a uma nova emissora de rádio que se dedicará a transmitir programas educativos. Isso pode incluir desde conteúdos escolares até informações sobre saúde e cidadania.

A permissão é válida por 10 anos e não concede exclusividade à Rádio Difusora de Macapá, permitindo que outras emissoras também possam atuar na região, desde que cumpram com os requisitos legais.

O decreto foi promulgado pelo senador Davi Alcolumbre e entra em vigor imediatamente após sua publicação. A iniciativa faz parte de um esforço maior para melhorar a comunicação e o acesso à informação em regiões menos atendidas do Brasil.

Responsável

Senador Davi Alcolumbre

DEM

Atos do Congresso Nacional

Quem é afetado

moradores de Macapá

Ver texto original do ato

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Macapá, Estado do Amapá.

Texto completo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2026 Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Macapá, Estado do Amapá. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 15.026, de 22 de outubro de 2024, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial