ANTT autoriza instalação de painéis publicitários na BR-116/SP
8 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT autorizou a instalação de painéis publicitários na BR-116/SP. A decisão envolve a empresa Vex Painéis LTDA.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a instalação de painéis publicitários ao longo da BR-116/SP, uma rodovia sob concessão da Autopista Régis Bittencourt S.A. A decisão foi tomada pelo Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da ANTT e envolve a empresa Vex Painéis LTDA.
O objetivo é permitir que a empresa Vex Painéis LTDA instale seus painéis em locais específicos da rodovia, conforme detalhado no processo. Essa autorização está condicionada à assinatura de um Contrato de Permissão Especial de Uso entre a empresa e a concessionária da rodovia.
Na prática, a instalação dos painéis publicitários pode trazer novas oportunidades de publicidade para empresas, além de gerar receita adicional para a concessionária da rodovia. No entanto, a empresa responsável deve seguir todas as exigências legais, incluindo licenciamentos ambientais.
A decisão afeta principalmente a empresa Vex Painéis LTDA, a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, e os motoristas que trafegam pela BR-116/SP, que poderão ver os novos painéis ao longo do trajeto.
A autorização é precária e pode ser revogada a qualquer momento por interesse público. Além disso, a instalação dos painéis deve ocorrer dentro do prazo estipulado no contrato, sob risco de caducidade da autorização.
Essa medida se insere em um contexto maior de regulamentação e uso das faixas de domínio das rodovias federais, buscando equilibrar interesses comerciais e a preservação do ambiente rodoviário.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
empresas de publicidade, concessionária da rodovia, motoristas na BR-116/SP
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 655, DE 25 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.030791/2026-37, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Vex Painéis LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.142.786/0001-93, relativo à implantação de painéis publicitários, na faixa de domínio da BR-116/SP, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Autopista Régis Bittencourt S.A, inscrita no CNPJ nº 09.336.431/0001-06, signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2007, nas seguintes localizações: Rodovia km Município/UF Rodovia km Município/UF BR-116/SP 273+860 Taboão da Serra/SP BR-116/SP 389+880 Miracatu/SP BR-116/SP 275+090 Taboão da Serra/SP BR-116/SP 393+280 Miracatu/SP BR-116/SP 275+620 Embu das Artes/SP BR-116/SP 394+280 Miracatu/SP BR-116/SP 277+050 Embu das Artes/SP BR-116/SP 395+370 Miracatu/SP BR-116/SP 280+070 Embu das Artes/SP BR-116/SP 401+220 Miracatu/SP BR-116/SP 285+340 Itapecerica da Serra/SP BR-116/SP 402+340 Miracatu/SP BR-116/SP 289+950 Itapecerica da Serra/SP BR-116/SP 406+635 Miracatu/SP BR-116/SP 293+660 Itapecerica da Serra/SP BR-116/SP 413+250 Juquiá/SP BR-116/SP 295+200 Itapecerica da Serra/SP BR-116/SP 414+320 Juquiá/SP BR-116/SP 302+830 São Lourenço da Serra/SP BR-116/SP 415+970 Juquiá/SP BR-116/SP 312+660 São Lourenço da Serra/SP BR-116/SP 417+430 Juquiá/SP BR-116/SP 319+800 Juquitiba/SP BR-116/SP 439+890 Registro/SP BR-116/SP 323+320 Juquitiba/SP Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa