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INCRA reconhece famílias quilombolas em Macapá para reforma agrária

4 de agosto de 2026 · Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

O INCRA reconheceu 36 famílias do Território Quilombola de São José do Mata Fome, em Macapá, para acesso ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A medida visa promover justiça social e desenvolvimento rural sustentável.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) reconheceu 36 famílias do Território Quilombola de São José do Mata Fome, localizado em Macapá, Amapá, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Este reconhecimento permitirá que essas famílias tenham acesso a políticas públicas voltadas para a reforma agrária, promovendo uma melhor distribuição de terras e justiça social.

A decisão foi motivada pela necessidade de incluir comunidades quilombolas nas políticas de reforma agrária, garantindo-lhes acesso a recursos que possam melhorar suas condições de vida. O reconhecimento dessas famílias faz parte de um esforço maior para promover o desenvolvimento rural sustentável e aumentar a produção agrícola em áreas historicamente marginalizadas.

Na prática, as famílias reconhecidas poderão participar de programas que oferecem apoio técnico e financeiro para o uso e posse da terra. Isso pode resultar em melhorias significativas na qualidade de vida dessas comunidades, proporcionando-lhes mais autonomia e oportunidades de desenvolvimento econômico.

As 36 famílias afetadas vivem em uma área de aproximadamente 1.446 hectares no município de Macapá. Elas agora estão autorizadas a participar do processo de seleção para receber benefícios do PNRA, desde que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Não foram especificados valores ou prazos exatos para a implementação das medidas, mas a portaria entra em vigor imediatamente. Essa ação se insere em um contexto maior de políticas públicas voltadas para a inclusão social e o desenvolvimento de comunidades tradicionais no Brasil.

O reconhecimento das famílias quilombolas pelo INCRA é um passo importante no fortalecimento das políticas de reforma agrária, refletindo um compromisso com a justiça social e o desenvolvimento sustentável em áreas rurais.

Responsável

César Fernando Schiavon Aldrighi

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Quem é afetado

Famílias quilombolas do Território São José do Mata Fome

Ver texto original do ato

Ementa

Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola de São José do Mata Fome, código SIPRA AP0083000, situada no município de Macapá, estado do Amapá, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.

Texto completo

Portaria Nº 2.108, DE 30 DE julho DE 2026 Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola de São José do Mata Fome, código SIPRA AP0083000, situada no município de Macapá, estado do Amapá, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o Parecer n. 00011/2016/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (28684960), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 20 de abril de 2016 (28684948), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311 e seu artigo 11, de 15 de março de 2018 (28684863), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (28684867), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.080884/2026-44; resolve: Art. 1º Reconhecer 36 (trinta e seis) famílias do Território Quilombola de São José do Mata Fome, código SIPRA AP0083000, com área de 1.446,4490 ha (mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e noventa centiares), localizado no município de Macapá, no estado do Amapá. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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