GovExe
Voltar para notícias
saúdePortariaNº 11.472,

Diamantina recebe verba para tratar Síndrome Respiratória Aguda Grave

2 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde liberou verba para Diamantina, MG, tratar Síndrome Respiratória Aguda Grave. O valor de R$ 3,24 milhões será usado em UTIs adulto e pediátrica.

O Ministério da Saúde homologou a adesão do município de Diamantina, em Minas Gerais, a um incentivo financeiro destinado ao tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O objetivo é fortalecer a capacidade de atendimento em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para casos adultos e pediátricos.

A medida foi motivada pela necessidade de ampliar a capacidade de atendimento devido ao aumento de casos de SRAG, que podem sobrecarregar o sistema de saúde local. A liberação de recursos busca garantir que o município tenha condições de prestar assistência adequada aos pacientes mais graves.

Na prática, a portaria garante a disponibilização de R$ 3,24 milhões para o município, divididos em três parcelas mensais de R$ 1,08 milhão. Esses recursos serão utilizados para custear leitos de UTI no Hospital de Nossa Senhora da Saúde, ampliando a capacidade de atendimento tanto para adultos quanto para crianças.

Os principais beneficiados por essa medida são os moradores de Diamantina e região que necessitam de cuidados intensivos devido à SRAG. A ampliação dos leitos de UTI visa assegurar que todos os pacientes recebam o tratamento necessário sem precisar se deslocar para outras cidades.

O repasse financeiro será feito pelo Fundo Nacional de Saúde, e o montante será utilizado exclusivamente para ações e serviços de saúde de média e alta complexidade. A portaria entra em vigor imediatamente, garantindo que o município possa começar a utilizar os recursos o quanto antes.

Essa ação se insere em um contexto maior de esforços do governo federal para fortalecer o sistema de saúde em municípios que enfrentam desafios devido a surtos de doenças respiratórias graves, especialmente em tempos de maior demanda por serviços de saúde.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

moradores de Diamantina e região com Síndrome Respiratória Aguda Grave

Ver texto original do ato

Ementa

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Diamantina/MG, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.

Texto completo

Portaria GM/MS Nº 11.472, DE 1º DE JUNHO DE 2026 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Diamantina/MG, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Diamantina no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais). Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG ADULTO UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO MG 312160 DIAMANTINA 224.146 HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE 2761203 M 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 25000.066179/2026-36 TOTAL GERAL 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 ANEXO II Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG PEDIÁTRICA UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO MG 312160 DIAMANTINA 224.114 HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE 2761203 M 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 25000.066179/2026-36 TOTAL GERAL 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial