A Portaria nº 6.240, publicada pela Coordenação-Geral de Benefícios do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, concedeu pensão militar a Leila Marisa de Figueiredo Santos. Ela é viúva do ex-Coronel José de Ribamar Teixeira Santos, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal.
A decisão foi tomada com base em um processo específico e nos artigos da Lei nº 10.486, de 2002, que regulamenta as pensões militares. A pensão concedida corresponde ao soldo de Coronel acrescido de 40%, refletindo o reconhecimento dos serviços prestados pelo falecido.
Para a viúva, essa medida garante segurança financeira e estabilidade após a perda do cônjuge. A pensão é um direito previsto em lei para familiares de militares falecidos, assegurando que tenham suporte econômico.
A decisão afeta diretamente Leila Marisa de Figueiredo Santos, proporcionando-lhe uma fonte de renda contínua. Indiretamente, também reafirma o compromisso do governo em honrar os direitos dos familiares de militares.
A pensão tem vigência retroativa a partir de 24 de maio de 2026, data do falecimento do ex-Coronel. Isso significa que os pagamentos serão ajustados para cobrir o período desde essa data.
Essa medida se insere no contexto maior de políticas de apoio a famílias de servidores públicos e militares, garantindo que seus direitos sejam respeitados e cumpridos conforme a legislação vigente.