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previdênciaPortariaN° 6.240,

Viúva de ex-Coronel recebe pensão militar

9 de junho de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios

Leila Marisa de Figueiredo Santos foi concedida pensão militar. A decisão foi assinada por Roberto Fagner de Figueiredo Braga.

A Portaria nº 6.240, publicada pela Coordenação-Geral de Benefícios do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, concedeu pensão militar a Leila Marisa de Figueiredo Santos. Ela é viúva do ex-Coronel José de Ribamar Teixeira Santos, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal.

A decisão foi tomada com base em um processo específico e nos artigos da Lei nº 10.486, de 2002, que regulamenta as pensões militares. A pensão concedida corresponde ao soldo de Coronel acrescido de 40%, refletindo o reconhecimento dos serviços prestados pelo falecido.

Para a viúva, essa medida garante segurança financeira e estabilidade após a perda do cônjuge. A pensão é um direito previsto em lei para familiares de militares falecidos, assegurando que tenham suporte econômico.

A decisão afeta diretamente Leila Marisa de Figueiredo Santos, proporcionando-lhe uma fonte de renda contínua. Indiretamente, também reafirma o compromisso do governo em honrar os direitos dos familiares de militares.

A pensão tem vigência retroativa a partir de 24 de maio de 2026, data do falecimento do ex-Coronel. Isso significa que os pagamentos serão ajustados para cobrir o período desde essa data.

Essa medida se insere no contexto maior de políticas de apoio a famílias de servidores públicos e militares, garantindo que seus direitos sejam respeitados e cumpridos conforme a legislação vigente.

Responsável

Roberto Fagner de Figueiredo Braga

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios

Quem é afetado

Leila Marisa de Figueiredo Santos

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Texto completo:
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 6.240, DE 8 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.015912/2026-34, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a LEILA MARISA DE FIGUEIREDO SANTOS, na qualidade de viúva do ex-Coronel, com soldo de Coronel + 40%, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal JOSÉ DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1464715, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002. A vigência é a partir de 24/05/2026, data do falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial