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CGU mantém decisão contra empresa LINKCON LTDA

3 de agosto de 2026 · Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro

A Controladoria-Geral da União negou o pedido de reconsideração da empresa LINKCON LTDA. A decisão mantém os efeitos de uma decisão anterior de janeiro de 2026.

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu indeferir o pedido de reconsideração feito pela empresa LINKCON LTDA. A decisão foi tomada pelo Ministro Vinicius Marques de Carvalho, que optou por manter os efeitos de uma decisão anterior de janeiro de 2026.

O pedido de reconsideração foi analisado com base em pareceres jurídicos e nas atribuições conferidas pela legislação vigente. A decisão original, que permanece em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2026 e envolvia questões relacionadas ao cumprimento de normas legais pela empresa.

Para os cidadãos, a decisão significa que a empresa LINKCON LTDA continuará sujeita às penalidades ou restrições impostas pela decisão anterior. Isso pode impactar as operações da empresa e sua relação com clientes e fornecedores.

A decisão afeta diretamente a empresa LINKCON LTDA, mas também pode ter implicações para outras empresas do setor que estejam em situação semelhante. A manutenção da decisão reforça a postura da CGU em relação ao cumprimento rigoroso das leis anticorrupção e de integridade empresarial.

Não foram divulgados valores, prazos ou condições específicas associados à decisão. A decisão se insere no contexto maior de fiscalização e controle exercido pela CGU sobre empresas que atuam no Brasil, visando garantir o cumprimento das leis e a integridade nas relações comerciais.

Responsável

Vinicius Marques de Carvalho

Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

empresa LINKCON LTDA

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO N° 240, DE 30 DE JULHO DE 2026 Processo nº 00190.109659/2024-16 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00095/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00516/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica LINKCON LTDA. (CNPJ nº 05.323.742/0001-71), mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão nº 6, de 9 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U., Seção 1, pág. 113, em 12 de janeiro de 2026. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial